TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Guaxupé

PORTARIA Nº 01/2018

Regulamenta o envio de notificações com Aviso de Recebimento AR, às expensas da parte interessada, na Jurisdição da Vara do Trabalho de Guaxupé.

O JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE GUAXUPÉ-MG, Dr. Anselmo Bosco dos Santos, no exercício de sua atribuição legal

CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 05 de julho de 2016, que estabelece o serviço de correspondência carta comercial simples, sem aviso de recebimento, como modalidade única e obrigatória para remessa de comunicações judiciais no âmbito deste Regional.

CONSIDERANDO que o envio de correspondências nesta modalidade vem ocasionando constantes adiamentos de audiências, causando deslocamento desnecessário de partes e advogados e comprometendo os horários disponíveis na pauta de audiências ante a impossibilidade de se comprovar o recebimento da notificação pela parte ré.

CONSIDERANDO os termos do artigo 455, caput e § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho(artigo 769 da CLT) em que cabe ao advogado a intimação de testemunhas por ele arroladas por carta, com aviso de recebimento.

CONSIDERANDO os princípios que informam o Processo do Trabalho, e, sobretudo, da economia.

RESOLVE:

Art. 1º Sem prejuízo da notificação postal, por carta comercial simples, a cargo da Secretaria da Vara (CLT, art. 841), fica autorizado aos procuradores das partes interessadas, encaminharem, às suas expensas, cópia da notificação, utilizando-se carta com aviso de recebimento - AR, sendo obrigatória a declaração de conteúdo com indicação do número do processo correspondente.

Art. 2º O procurador optante pela notificação na forma prevista no artigo anterior deverá juntar aos autos, até uma hora antes da realização da audiência, o comprovante de entrega pelos Correios.

Ou, caso este ainda não tenha sido devolvido, o comprovante de postagem, com o código para rastreamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo ser afixadas cópias em locais visíveis, bem como encaminhá-las às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil das cidades pertencentes à jurisdição das Varas do Trabalho de Guaxupé/MG e à Corregedoria deste Egrégio Regional.

Guaxupé/MG, 21de Maio 2018

ANSELMO BOSCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular da VT de Guaxupé

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/6/2018, n. 2.499, p. 6.846-6.847)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial