TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 80, DE 7 DE JUNHO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), Lucilde dAjuda Lyra de Almeida (Segunda Vice-Presidente), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice- Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, José Marlon de Freitas e Juliana Vignoli Cordeiro, e o Exmo. Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região, Eduardo Maia Botelho, apreciando o processo TRT n. 00296-2018-000-03-00-0 MA e registrada a suspeição do Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle,

DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Leonardo Tibo Barbosa Lima, integrante do quadro móvel de Juízes da 5ª Sub-Região (Centro-oeste de Minas), para residir na cidade de Itaúna, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/6/2018, n. 2.496, p. 392)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial