TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria Judiciária

OFÍCIO CIRCULAR N. DJ/112/2017

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

Senhor(a) Secretário(a),

Solicito a V. Sa. que, em cumprimento ao estabelecido no art. 5º, § 1º, da Ordem de Serviço GP n. 2, de 12/12/2017, cópia anexa, seja encaminhada a esta Diretoria-Judiciária (djud@trt3.jus.br), até 15/12/2017, a opção de cada servidor quanto à forma de retribuição aos serviços prestados durante o recesso (recebimento de horas extras ou gozo de folga em dobro), bem como a descrição e a justificativa dos serviços imprescindíveis a serem realizados pela unidade.

Saliento ser necessário que a unidade funcione com a quantidade mínima de servidores e que seja observado o limite de 5 (cinco) dias trabalhados para cada servidor, consoante dispõem os arts. 2º, § 1º; 4º, caput, da referida Ordem de Serviço.

Atenciosamente,

MARISTELA LOPES DA SILVA RODRIGUES
Diretora Judiciária em exercício

(Disponibilização: via e-mail, em 14/12/2017)

Este texto não substitui o original