TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Revogado pela Portaria TRT3/GP 787/2015.
PORTARIA GP N. 1.696, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010
Disciplina, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região, o uso de veículos oficiais para áreas que extrapolem os
limites do Município de Belo Horizonte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o disposto no artigo 28 da Resolução nº 68/2010
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e até que se faça a adequação
das normas internas deste Tribunal relativamente à aquisição, distribuição,
uso, conservação e condução de veículos oficiais, na forma do artigo 30 da
citada Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º É da competência exclusiva da
Secretaria-Geral da Presidência o controle e autorização para uso de veículos
oficiais para áreas que extrapolem os limites do Município de Belo Horizonte,
ainda que na mesma Região Metropolitana.
Art. 2º Para que seja autorizado o uso
de veículos oficiais, na forma do artigo anterior, será necessário o
preenchimento de formulário próprio, conforme modelo anexo, com a indicação da
data e horário do transporte, locais de origem e destino, sua finalidade e
nome(s) do(s) interessado(s).
Art. 3º Nas demais hipóteses, em que o
deslocamento se restringe aos limites do Município de Belo Horizonte, fica
delegada a competência quanto ao controle e autorização para a Diretoria da
Secretaria de Apoio Administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de setembro de
2010.
EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador Presidente do
TRT 3ª Região
ANEXO ÚNICO,
PORTARIA N. 1.696/2010
SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL
Unidade Solicitante
Nome do Solicitante
Cargo do Solicitante
Data do evento
Hora
Destino
Objetivo
Assinatura
ESPAÇO RESERVADO À SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Autorizo em ___/___/___
_________________________________________
Secretário-Geral da Presidência
(DEJT/TRT3 20/09/2010)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial