TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 54, DE 15 DE MARÇO DE 2018
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00127-2018-000-03-00-0 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
DEFERIR o pedido formulado pela MM. Juíza do Trabalho Substituta Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, auxiliar fixa compartilhada das 1ª e 5ª Varas do Trabalho de Contagem (1ª Sub-Região), para residir na cidade de Nova Lima, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/03/2018, n. 2.440, p. 236-237)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial