TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vice-Presidência
Revogado tacitamente pelo Ato Regulamentar TRT3/VPJ/DJ 1/2008 e pela Resolução TRT3/GP 16/2015.
ATO ADMINISTRATIVO N. 1, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a inclusão em pauta dos autos de Agravo de Instrumento
interpostos em virtude de denegação de seguimento de Recursos de Revista, para
realização de audiência de tentativa de conciliação pela Vice-Presidência do
Tribunal.
A DOUTORA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, VICE-PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e, em especial, tendo em vista a delegação de
competência outorgada através do Ato nº 22, de 22/06/2001, e
CONSIDERANDO a recomendação formulada pelo ilustre
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do OF. CIRCULAR SECG
Nº 16/2004,
RESOLVE:
Art. 1º A título experimental, determinar a inclusão
em pauta dos processos de Agravo de Instrumento interpostos contra a denegação de
seguimento de Recursos de Revista, afetos às MM. Varas do Trabalho de Belo
Horizonte, antes de sua remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para
audiência de tentativa de conciliação entre os litigantes.
Art. 2º As audiências conciliatórias serão realizadas
no Gabinete da Vice-Presidência, no décimo quarto andar do edifício sede do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nesta Capital, em dias e
horários a serem estipulados.
Art. 3º Deverão ser intimados, por meio telefônico,
os advogados constituídos nos autos, para comparecerem acompanhados das partes,
às audiências designadas.
Art. 4º A Assessoria da Diretoria-Geral Judiciária
deverá fornecer listagem completa dos processos que tiveram os Recursos de
Revista denegados, em que foram interpostos Agravos de Instrumento, para que a
Vice-Presidência possa determinar, segundo o seu entendimento, a inclusão dos
mesmos em pauta, antes de serem encaminhados à Instância Superior.
Art. 5º Efetivando-se o acordo e após a respectiva
homologação, lavrar-se-á o correspondente termo, constando do mesmo as
condições da avença e a consequente expressa desistência dos recursos aviados,
procedendo-se, de imediato, à devolução dos autos à MM. Vara Trabalhista de
origem, para cumprimento do acordado.
Art. 6º Em não se obtendo a conciliação, far-se-á o
devido registro, determinando-se o prosseguimento da normal tramitação do
feito.
Art. 7º Este ato entrará em vigor a partir de 1º de
dezembro de 2004, devendo ser publicado no órgão oficial (Minas Gerais), afixando-se
cópia do mesmo no Mural desta Corte Regional.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2004.
DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Juíza Vice-Presidente do TRT/3ª Região
(DJMG 26/11/2004)
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial