TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 398/2018]
PORTARIA GP N. 104, DE 28
DE FEVEREIRO DE 2018
Designa os integrantes do
Grupo Gestor Regional Único (GGRU) para gerenciamento dos
sistemas das Tabelas Processuais Unificadas e e-Gestão
de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região – GGRU.
O
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
Conjunta GP/CR n. 4, de 9 de maio de 2014, que criou o Grupo
Gestor Regional Único (GGRU) para gerenciamento dos sistemas
das Tabelas Processuais Unificadas e e-Gestão de 1º e 2º
graus;
CONSIDERANDO
o teor do art. 135 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art.
1º Esta Portaria designa os integrantes do Grupo Gestor Regional
Único (GGRU) para gerenciamento dos sistemas das Tabelas
Processuais Unificadas e e-Gestão de 1º e 2º graus
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - GGRU.
Art.
2º O GGRU terá a seguinte composição:
I
- Desembargador Emerson José Alves Lage, Coordenador do Grupo;
II
- Juiz Diretor do Foro de Belo Horizonte - representante dos juízes
de 1ª grau;
III
- Diretor Judiciário;
IV
- Secretário da Corregedoria;
V
- Secretário de Informações Funcionais dos
Magistrados;
VI
- Secretário de Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão
e Tabelas Unificadas;
VII
- Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas
Judiciários;
VIII
- Chefe da Seção de Estatística;
IX
- Amir Ferreira Júnior - representante de Gabinete de
Desembargador;
X
Maria Helaine de Sousa Nascimento representante de Secretaria de Vara
do Trabalho.
Art.
3º Fica revogada a Portaria
GP n. 144, de 10 de março de 2016, deste Tribunal.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS
MOURA FERREIRA
Desembargador
Presidente
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 104, de 28 de fevereiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2425, 1º mar. 2018. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial