TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 398/2018]

PORTARIA GP N. 104, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Designa os integrantes do Grupo Gestor Regional Único (GGRU) para gerenciamento dos sistemas das Tabelas Processuais Unificadas e e-Gestão de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – GGRU.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta GP/CR n. 4, de 9 de maio de 2014, que criou o Grupo Gestor Regional Único (GGRU) para gerenciamento dos sistemas das Tabelas Processuais Unificadas e e-Gestão de 1º e 2º graus;

CONSIDERANDO o teor do art. 135 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria designa os integrantes do Grupo Gestor Regional Único (GGRU) para gerenciamento dos sistemas das Tabelas Processuais Unificadas e e-Gestão de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - GGRU.

Art. 2º O GGRU terá a seguinte composição:

I - Desembargador Emerson José Alves Lage, Coordenador do Grupo;

II - Juiz Diretor do Foro de Belo Horizonte - representante dos juízes de 1ª grau;

III - Diretor Judiciário;

IV - Secretário da Corregedoria;

V - Secretário de Informações Funcionais dos Magistrados;

VI - Secretário de Processo Judicial Eletrônico, e-Gestão e Tabelas Unificadas;

VII - Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas Judiciários;

VIII - Chefe da Seção de Estatística;

IX - Amir Ferreira Júnior - representante de Gabinete de Desembargador;

X Maria Helaine de Sousa Nascimento representante de Secretaria de Vara do Trabalho.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GP n. 144, de 10 de março de 2016, deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 104, de 28 de fevereiro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2425, 1º mar. 2018. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1-2.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial