TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2014
OFÍCIO-CIRCULAR DG N. 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2009
OF/TRT/DG/Circular/02/2009
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2009
A(o) Senhor (a)
Diretor(a) / Assessor(a)
Via malote
Assunto: Alterações no Programa de Estágio
Senhor (a) Diretor (a) / Assessor (a),
Informo a V. Sa. que, em face do
advento da Lei
nº 11.788/2008, foram efetivadas mudanças administrativas no Programa de
Estágio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do Ato
Regulamentar nº 11/2008.
Estabelece o Ato Regulamentar nº
11/2008 que compete à unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
interessada em participar do Programa de estágio:
1) indicar o nome e o cargo do
servidor designado para orientar e supervisionar as atividades do estagiário,
devendo possuir, para exercer a função, formação acadêmica na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estágio;
2) o supervisor indicado terá,
obrigatoriamente, de participar do "Treinamentopara
Supervisores", que acontecerá de forma presencial para a Capital e grande
Belo Horizonte e, à distância para o interior.
O treinamento para os supervisores indicados pelas unidades da Capital e da grande Belo
Horizonte, válido para a promoção e o AQ - Adicional de Qualificação, com carga
horária de 3 horas, será ministrado pela Diretoria da Secretaria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos, Coordenação de Estágio, nos seguintes
dias:
30 de janeiro de 2009: das 9h30min às
12h30min ou das 14 horas às 17 horas.
03 de fevereiro de 2009: das 9h30min
às 12h30min ou das 14 horas às 17 horas.
05 de fevereiro de 2009: das 9h30min
às 12h30min ou das 14 horas às 17 horas.
06 de fevereiro de 2009: das 9h30min
às 12h30min ou das 14 horas às 17 horas.
Assim sendo, V. Sa. deverá inscrever
seu(s) servidor(es)/supervisores em um dos dias e
horários acima especificados, na DSDRH, pelos telefones (31) 3238-7892 /
3238-7876.
Atenciosamente,
Luis Paulo Garcia Faleiro
Diretor-Geral
(DISPONIBILIZAÇÃO:
SEM INFORMAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial