TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
PORTARIA GP N. 46, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
Altera a redação do art. 6º da Portaria n. TRT/SGP/1642/2011, de 23 de agosto de 2011 (Regulamento Geral do SINGESPA), a fim de que seja realizada eleição direta para escolha do Coordenador Geral.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 6º da Portaria n. TRT/SGP/1642/2011, de 23 de agosto de 2011, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º A coordenação das atividades do SINGESPA cabe ao Coordenador Geral, função que será exercida por um juiz de primeira instância, escolhido em eleição direta, para mandato de 02(dois) anos, sendo vedada a recondução.
§ 1o Possuem direito a voto todos os magistrados em exercício deste Tribunal.
§ 2o As eleições ocorrerão em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato previsto no caput, sempre sob a coordenação do detentor deste, sendo que o prazo para inscrição das candidaturas será divulgado com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias na página do SINGESPA.
§ 3o Em caso de não haver candidatos inscritos, o Coordenador Geral será indicado pelo Presidente do Tribunal.
§ 4o Casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6o-A Atuarão junto à Coordenação Geral, além de outras instituídas pelo Coordenador Geral:
I a Coordenação de Atividades de Formação Continuada do SINGESPA em parceria com a Escola Judicial (SINGESPA-EJ);
II a Coordenação de Planejamento Estratégico do SINGESPA (CPES);
III a Coordenação de Informática e Implantação do Processo Eletrônico;
IV a Coordenação para a Efetividade da Execução (CEE);
V a Coordenação de Relações com Instituições de Ensino Superior (CRIES);
VI a Coordenação de Relações Institucionais.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições definidas na Portaria n. TRT/SGP/1642/2011, de 23 de agosto de 2011, no que não contrariarem a presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)
MARCUS MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/01/2018, n. 2.401, p. 1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial