TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 207/2017]

PORTARIA GP N. 33, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Constitui o Comitê Gestor Regional do PJe, para o biênio 2014/2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, caput e parágrafo 1º, da Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os termos do art. 36 da Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

CONSIDERANDO a posse dos membros da nova Administração deste Tribunal Regional para o biênio 2014/2015;

RESOLVE: 

Art. 1º Esta Portaria constitui o Comitê Gestor Regional do PJe, para o biênio 2014/2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe, em conformidade com o art. 36 da Resolução 94/2012 do CSJT, será composto pelos seguintes membros:

I - Ricardo Antônio Mohallem, Desembargador do Trabalho;

II - Fabiano de Abreu Pfeilsticker, Juiz Titular de Vara do Trabalho;

III - Genderson Silveira Lisboa, representante do Ministério Público do Trabalho;

IV - Carlos Schirmer Cardoso, representante da OAB/MG;

V - Ricardo Oliveira Marques, Diretor-Geral;

VI - Telma Lúcia Bretz Pereira, representante do 2º Grau;

VII - Nadja Maria Prates Públio, Assessora do PJe;

VIII - Gilberto Atman Picardi Faria, representante de TI; e

IX - Adalberto Mendes Salles, representante de 1º Grau.

Parágrafo único. Incumbe ao Desembargador indicado a coordenação do Comitê. 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias GP/DG n. 38, de 20 de junho de 2012, e n. 60, de 1º de agosto de 2013, deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
 

(DEJT/TRT3 13/02/2014)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial