TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria-Geral
da Presidência
PORTARIA SEGP N. 26, DE 4 DE JANEIRO DE 2018
Subdelega à Secretária de Informações Funcionais dos Magistrados competência para conceder diárias de viagem e indenização de transporte a magistrados no exercício da atividade judicante.
O SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria GP n. 2, de 2 de janeiro de 2018, que a ele delega competência para conceder diárias de viagem e indenização de transporte a magistrados no exercício da função jurisdicional, assim como o art. 2º da referida Portaria, que possibilita a subdelegação daquela competência; e
CONSIDERANDO os arts. 11, 12 e 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria subdelega à Secretária de Informações Funcionais dos Magistrados e ao seu substituto legal competência para conceder a magistrados diárias de viagem e indenização de transporte, quando o deslocamento decorrer do exercício da atividade judicante para atender a portaria de convocação e designação.
Parágrafo único. A concessão de diárias e indenização de transporte na forma autorizada no caput observará o disposto na Instrução Normativa GP n. 1, de 5 de fevereiro de 2015, e na Ordem de Serviço GP n. 1, de 6 de junho de 2016.
Art. 2º A subdelegação de que trata o art. 1º desta Portaria se dá com reserva de poderes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) DOUGLAS EROS PEREIRA
RANGEL
Secretário-Geral
da Presidência
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 05/01/2018, n. 2.388, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial