TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 260, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo PJe TRT n. 0010793-96.2017.5.03.0000 AgrInc e computados os votos proferidos na sessão plenária de 9 de novembro de 2017,

RESOLVEU, por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Emília Facchini, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Maristela Íris da Silva Malheiros,

EDITAR a Súmula de Jurisprudência n. 66 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita:

ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERVALO INTERJORNADAS DOS MOTORISTAS RODOVIÁRIOS. § 3º DO ART. 235-C da CLT (LEI 13.103/2015). É inconstitucional o § 3º do art. 235-C da CLT, na redação dada pela Lei 13.103/2015, por violação ao princípio da vedação do retrocesso social, previsto no caput do art. 7º, violando ainda o disposto no inciso XXII deste mesmo art. 7º, art. 1º, incisos II, III e IV, art. 6º e § 10 do art. 144, todos da Constituição de 1988.



TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região




(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/12/2017, n. 2.376, p. 561-562; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/12/2017, n. 2.377, p. 476-477; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/01/2018, n. 2.389, p. 5-6; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/01/2018, n. 2.401, p. 253)






Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial