Revogado
por decisão unânime no Processo CSJT-PCA-501-12.2012.5.90.0000.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, presentes
os Exmos. Desembargadores Emília Facchini
(Vice-Presidente Judicial), Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes
Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de
Magalhães, Marcus Moura Ferreira,
José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto,
Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto
de Castro, Denise Alves Horta,
Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de
Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior,
Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal,
Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso,
Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas
Peixoto, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional
do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos
Amorim, apreciando o processo TRT nº 01790-2011-000-03-00-5 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a proposta de Ato Regimental,
apresentada pela Exma. Desembargadora
Presidente, a seguir
transcrita:
ATO REGIMENTAL N. 3, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera os artigos 45 e 210-C do Regimento Interno, que dispõem sobre a alteração da composição das Turmas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Art. 1º Os arts. 45 e 210-C
do Regimento Interno do
Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. As Turmas compõem-se de três ou de quatro Desembargadores, três dos quais participarão, obrigatoriamente,
do julgamento.
§ 1º Para que se identifique e para que se defina sobre a participação dos Desembargadores na sessão, observar-se-á a vinculação de Relator e Revisor.
§ 2º Participará do julgamento o Desembargador que se seguir à antiguidade do Desembargador Revisor.
§ 3º Não havendo revisão, participarão do julgamento os dois Desembargadores que se
seguirem à antiguidade do Relator.
§ 4º Observar-se-á o disposto nos parágrafos anteriores
também na hipótese de convocação de Juiz ou de substituições dos integrantes da Turma."
"Art. 210-C. A alteração da composição prevista
no art. 45, que será efetivada a partir de 31/03/2012, não será
implementada na Turma Recursal de Juiz de Fora, enquanto não for aprovado o Projeto de Lei que cria 13 cargos de Desembargador no Tribunal."
Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de dezembro de 2011.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do
Órgão Especial
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3
22/12/2011, n. 881, p. 7-8)