TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogado por decisão unânime no Processo CSJT-PCA-501-12.2012.5.90.0000.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

CERTIFICO E DOU que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Presidente Deoclecia Amorelli Dias, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Helder Santos Amorim, apreciando o processo TRT nº 01790-2011-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a proposta de Ato Regimental, apresentada pela Exma. Desembargadora Presidente, a seguir transcrita:

ATO REGIMENTAL N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera os artigos 45 e 210-C do Regimento Interno, que dispõem sobre a alteração da composição das Turmas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

Art. 1º Os arts. 45 e 210-C do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. As Turmas compõem-se de três ou de quatro Desembargadores, três dos quais participarão, obrigatoriamente, do julgamento.

§ 1º Para que se identifique e para que se defina sobre a participação dos Desembargadores na sessão, observar-se-á a vinculação de Relator e Revisor.

§ 2º Participará do julgamento o Desembargador que se seguir à antiguidade do Desembargador Revisor.

§ 3º Não havendo revisão, participarão do julgamento os dois Desembargadores que se seguirem à antiguidade do Relator.

§ 4º Observar-se-á o disposto nos parágrafos anteriores também na hipótese de convocação de Juiz ou de substituições dos integrantes da Turma."

"Art. 210-C. A alteração da composição prevista no art. 45, que será efetivada a partir de 31/03/2012, não será implementada na Turma Recursal de Juiz de Fora, enquanto não for aprovado o Projeto de Lei que cria 13 cargos de Desembargador no Tribunal."

Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 15 de dezembro de 2011.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª
Região

(DEJT/TRT3 22/12/2011, n. 881, p. 7-8)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial