TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 238, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Milton Vasques Thibau de Almeida, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Vice-Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo PJe TRT nº 0011595-31.2016.5.03.0000 IUJ,

RESOLVEU,

I. por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,

II. por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Jales Valadão Cardoso, João Bosco Pinto Lara e Milton Vasques Thibau de Almeida,

EDITAR a Súmula de Jurisprudência n. 65 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A parcela Função Comissionada Técnica paga com habitualidade e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou adicional constitui acréscimo salarial e incorpora-se à remuneração do empregado.

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

1ª Turma

0001895-36.2014.5.03.0021 RO (01895-2014-021-03-00-8 RO) - Rel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault - DEJT - Publicação: 21/10/2016

3ª Turma

0001464-29.2014.5.03.0012 RO (01464-2014-012-03-00-0 RO) - Rel. Des. Luís Felipe Lopes Boson - DEJT - Publicação: 13/10/2015

5ª Turma

0000146-44.2014.5.03.0001 RO (00146-2014-001-03-00-9 RO) - Rel. Des. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes - DEJT - Publicação: 03/11/2015

0000516-53.2014.5.03.0185 RO (00516-2014-185-03-00-0 RO) - Rel. Des. Marcus Moura Ferreira - DEJT - Publicação: 29/09/2014

6ª Turma

0002647-48.2013.5.03.0019 RO (02647-2013-019-03-00-7 RO) - Rel. Des. Rogério Valle Ferreira - DEJT - Publicação: 16/03/2015

8ª Turma

0000126-23.2014.5.03.0011 RO (00126-2014-011-03-00-5 RO) - Rel. Juíza Convocada Luciana Alves Viotti - DEJT - Publicação: 17/11/2015

0002070-61.2013.5.03.0022 RO (02070-2013-022-03-00-6 RO) - Rel. Des. José Marlon de Freitas - DEJT - Publicação: 12/12/2014

10ª Turma

0002350-15.2011.5.03.0018 RO (02350-2011-018-03-00-3 RO) - Rel. Des. Taisa Maria Macena de Lima - DEJT - Publicação: 06/10/2014

0001781-05.2012.5.03.0042 RO (01781-2012-042-03-00-7 RO) - Rel. Des. Lucilde DAjuda Lyra de Almeida - DEJT - Publicação: 24/02/2014



TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região




(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/11/2017, n. 2.354, p. 533-534; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/11/2017, n. 2.355, p. 379-380; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/11/2017, n. 2.356, p. 426-427)






Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial