TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Varginha

PORTARIA 05, DE 19 de outubro de 2017

Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Foro.

O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE VARGINHA, Dr. Leonardo Toledo de Resende, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV e nos artigos 71 e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das Unidades de 1ª Instância, com a redistribuição das competências para sua execução,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbe ao Núcleo do Foro I Produção (impressão e expedição) de intimação no Pje.

II- Produção de mandados no Pje.

III-Produção de Editais no Pje.

IV- Produção de Cartas Precatórias no Pje.

V Produção de Ofícios no Pje.

VI- Produção de Alvarás no Pje.

Art. 2º Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria do Foro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho.

DR. LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz Titular do Núcleo do Foro de Varginha

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/10/2017, n. 2.338, p. 5.995-5.996)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial