TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 224, DE 5 DE OUTUBRO DE 2017
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo PJe TRT n. 0010326-20.2017.5.03.0000 IUJ,
RESOLVEU,
I. por maioria de votos, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto de Castro, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas e Manoel Barbosa da Silva, que acompanharam a divergência apresentada pelo Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara, no sentido de que os acórdãos divergentes apontados partem de pressupostos fáticos distintos;
II. no mérito, por maioria simples de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Milton Vasques Thibau de Almeida e Manoel Barbosa da Silva, EDITAR a Tese Jurídica Prevalecente n. 17 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. HORAS EXTRAS. O motorista de ônibus interestadual submetido a escalas variadas de trabalho, com alternância de turnos, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República de 1988.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
1ª Turma
0000714-23.2015.5.03.0099 RO (00714-2015-099-03-00-9 RO) - Rel. Des. José Eduardo Resende Chaves Júnior - DEJT - Publicação: 23/11/2016
3ª Turma
0000207-67.2012.5.03.0099 RO (00207-2012-099-03-00-2 RO) - Rel. Des. Taisa Maria Macena de Lima - DEJT - Publicação: 30/03/2015
4ª Turma
0001613-55.2014.5.03.0099 RO (01613-2014-099-03-00-4 RO) - Rel. Des. Paula Oliveira Cantelli - DEJT - Publicação: 21/11/2016
7ª Turma
0000212-73.2015.5.03.0135 RO (00212-2015-135-03-00-7 RO) - Rel. Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon - DEJT - Publicação: 29/07/2016
8ª Turma
0000093-15.2015.5.03.0135 RO (00093-2015-135-03-00-2 RO) - Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha - DEJT - Publicação: 28/06/2016
10ª Turma
0011099-71.2015.5.03.0150 RO (Pje) - Rel. Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida - DEJT - Disponibilização: 4/03/2016
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/10/2017, n. 2.332, p. 501-502; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/10/2017, n. 2.333, p. 476-477; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/10/2017, n. 2.334, p. 474-475)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial