TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

EDITAL N. 5/2017

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO, analogicamente, a Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 193/2017, que autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes Geraldo Hélio Leal e Silvia Maria Mata Machado Baccarini, Titulares das 3ª VT de Governador Valadares e 1ª VT de Passos, respectivamente; e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da citada RA n. 53/2007,

CIENTIFICA os Juízes Titulares interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem, caso queiram, seus pedidos de impugnação à permuta em tela, ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado para tanto um prazo de 8 (oito) dias, contados após a publicação deste.

CIENTIFICA, por fim, que transcorrido o prazo acima, o processo de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2017.

(a)JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 27/09/2017, n. 2.322, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial