TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Secretaria
do
Tribunal Pleno
e
Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 207, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde dAjuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo PJe TRT n. 0010465-69.2017.5.03.0000 IUJ,
RESOLVEU,
I. por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência;
II. no mérito, por maioria simples de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Jales Valadão Cardoso, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva e Adriana Goulart de Sena Orsini,
EDITAR a Tese Jurídica Prevalecente n. 16 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
1ª Turma
0011289-38.2016.5.03.0008 ROPS (Pje) - Rel. Des. Maria Cecília Alves Pinto - DEJT - Disponibilização: 29/11/2016
3ª Turma
0011581-28.2016.5.03.0168 ROPS (Pje) - Rel. Des. Emília Facchini - DEJT - Disponibilização: 7/04/2017
4ª Turma
0011806-49.2016.5.03.0103 ROPS (Pje) - Rel. Des. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - DEJT - Disponibilização: 20/03/2017
5ª Turma
0011384-70.2014.5.03.0030 ROPS (Pje) - Rel. Des. Márcio Flávio Salem Vidigal - DEJT - Disponibilização: 26/02/2016
6ª Turma
0002195-86.2013.5.03.0003 AP (Pje) - Rel. Des. Anemar Pereira Amaral - DEJT - Disponibilização: 23/04/2015
7ª Turma
0011188-02.2016.5.03.0137 ROPS (Pje) - Rel. Des. Paulo Roberto de Castro - DEJT - Disponibilização: 13/12/2016
8ª Turma
0001757-69.2014.5.03.0021 ROPS (01757-2014-021-03-00-9 ROPS) - Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha - DEJT - Publicação: 6/09/2016
10ª Turma
0010543-78.2016.5.03.0168 ROPS (Pje) - Rel. Des. Taisa Maria Macena de Lima - DEJT - Disponibilização: 10/10/2016
TELMA LÚCIA BRETZ
PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/09/2017, n. 2.318, p. 279-280; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/09/2017, n. 2.319, p. 244-245; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2017, n. 2.320, p. 313-314)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial