TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
[Revogado pela Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 53/2017]
Compilado para incorporar alterações da Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2012.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
N. 55, DE 7 DE ABRIL DE 2011
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes
os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente
Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente
Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor),
Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros,
Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo
Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Marcus Moura
Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo
de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de
Castro, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda
Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral,
Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e
Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da
Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra.
Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº
00407-2011-000-03-00-1 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a proposta apresentada pelo Exmo.
Desembargador-Presidente, de constituição do Comitê
de Tecnologia, Informação e Comunicação
no âmbito deste Tribunal, a seguir transcrita:
Dispõe
sobre a constituição do Comitê de Tecnologia,
Informação e Comunicação, no âmbito
deste Tribunal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da
Portaria CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO a estrutura tecnológica
existente neste Tribunal;
CONSIDERANDO o volume de demandas
internas endereçadas diariamente à Diretoria de
Coordenação de Informática deste Tribunal;
CONSIDERANDO o volume de demandas
externas, oriundas do Tribunal Superior do Trabalho - TST, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, que requerem atuação
da área de informática deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e
de planejar toda a estrutura tecnológica deste Tribunal, de
forma a permitir o atendimento às demandas e o melhor
aproveitamento das ferramentas e dos recursos disponíveis,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comitê de
Tecnologia e Informação composto pelos Desembargadores
da Comissão de Informática, prevista no art. 186 do
Regimento
Interno, e por representantes das seguintes áreas:
I. Magistratura de 1ª instância;
II. Corregedoria;
III. Secretaria Geral da Presidência;
IV. Diretoria-Geral;
V. Diretoria Judiciária;
VI. Diretoria de Coordenação
de Informática;
VII. Diretoria da Secretaria de Sistemas
Administrativos e Financeiros;
VIII. Diretoria da Secretaria de Sistemas
Jurídicos;
IX. Diretoria da Secretaria de Suporte e
Teleprocessamento;
X. Secretarias de Varas, e
XI. Gabinete de Desembargador.
§ 1º O Juiz de 1ª
instância será indicado pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º As Secretarias de Varas
serão representadas por dois Diretores e o Gabinete de
Desembargador por um Chefe de Gabinete, todos indicados pela
Comissão de Informática.
§ 3º Haverá suplente
para cada um dos indicados.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - acompanhar e validar o Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PETIC deste Tribunal;
II - orientar as ações,
demandas, prioridades e investimentos em Tecnologia da Informação
e Comunicação, estabelecendo:
a) a prioridade no desenvolvimento de
programas e sistemas que forem demandados às Diretorias da
área de tecnologia deste Tribunal;
b) a prioridade nas demandas de alteração
de sistemas e de programas;
c) o(s) responsável(eis) pela
validação dos programas e dos sistemas desenvolvidos
ou alterados;
d) os critérios de distribuição
e de aplicação dos equipamentos adquiridos por este
Tribunal, bem como daqueles encaminhados pelo CNJ ou pelo CSJT, nos
casos em que a destinação não estiver prevista
em norma específica.
Art. 3º As deliberações
deverão ser aprovadas pela maioria simples dos membros do
Comitê.
Art. 4º O Presidente do Tribunal
expedirá portaria de designação do Comitê
com os nomes indicados.
Art. 5º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 7 de abril de
2011.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Secretária
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª
Região
(DEJT/TRT3
25/06/2012, n. 1.006, p. 235-236 - REPUBLICADO
PARA COMPILAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial