TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Formiga
PORTARIA NFTFOR N. 2 , DE
09 DE AGOSTO DE 2012
Revogado pela Portaria TRT3/NFTFOR 4/2012
A JUÍZA
DIRETORA DO FORO DE FORMIGA, GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, no
exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
disposto no art. 72 do Regimento
Interno do TRT e seus incisos, especialmente as restrições
contidas nos seus incisos III e V para a prática de atos de
natureza judicial; e
CONSIDERANDO a
segunda recomendação contida na ata de correição
do Foro de Formiga relativa ao ano de 2012, quanto aos servidores
exercentes da função de calculista,
RESOLVE expedir
as seguintes ORIENTAÇÕES aos servidores do foro:
Art. 1º As
promoções, certidões e pedidos de esclarecimento
de dúvidas dos calculistas e oficiais de justiça
referentes aos atos praticados nos processos em que atuarem deverão
ser submetidos a apreciação do Juiz da vara a que o
processo estiver vinculado, seja o titular, seja o substituto, para
as providências cabíveis.
Art. 2º As
promoções, certidões e pedidos de esclarecimento
de dúvidas efetuados pela Secretaria do Foro para fins de
processamento de qualquer ato nos processos já distribuídos
que estiverem sob responsabilidade do Foro, inclusive para fins de
examinar eventual necessidade de saneamento dos atos jurisdicionais
praticados, deverão ser submetidos diretamente ao Juiz da Vara
a que o processo estiver vinculado para as providências
cabíveis.
Art. 3º No
que tange aos atos administrativos de competência do Juiz
Diretor do Foro e do Juiz Distribuidor, deverá ser observado o
disposto no art. 72 e seus incisos do Regimento
Interno do TRT e na Portaria 01 de 2012 do Juiz Diretor do Foro
Trabalhista de Formiga.
Art. 4º A
presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Enviem-se cópias à Secretaria da Corregedoria Regional
do TRT 3ª Região.
(Disponibilização:
sem informação)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial