TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria-Geral
[Revogado pelo Edital TRT3/GP 3/2017]
EDITAL
DG SN, DE 4 DE JUNHO DE 2008
O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
TORNA
PÚBLICO que receberá propostas para o Credenciamento de
Leiloeiros Oficiais para o fim constante do objeto deste Edital.
A
documentação necessária ao credenciamento será
recebida, no Protocolo Geral, a partir da publicação
deste Edital, na sede do Tribunal Regional do Trabalho, Avenida
Getúlio Vargas, nº 225, Bairro Funcionários, Belo
Horizonte/MG, CEP 30112-900.
I
- DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Edital o credenciamento de LEILOEIROS OFICIAIS
para realização de Leilões Judiciais no âmbito
da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
II
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
2.1.
Poderão participar os Leiloeiros Oficiais que atenderem às
exigências abaixo especificadas:
2.1.1
Requerimento de credenciamento, com qualificação
completa, dirigido à Presidência, conforme modelo
constante no Anexo I;
2.1.2
Comprovação de registro na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG, na atividade de leiloeiro, mediante certidão
expedida a, no máximo, trinta dias;
2.1.3
Comprovação de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e
inscrição junto a Previdência Social, bem como
certidão negativa de débitos;
2.1.4
Comprovação do efetivo exercício da atividade de
leiloeiro oficial por mais de 5 (cinco) anos, com cópia
autenticada de editais em que seu nome figure como leiloeiro oficial;
2.1.5
Declaração com firma reconhecida, sob as penas da lei,
de não ser cônjuge ou convivente, parente, consanguíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, de
magistrados e/ou ocupantes de cargos de direção e
assessoramento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
conforme modelo constante no Anexo II;
2.1.6
Cópia de registro público de propriedade, ou de
contrato de locação, de bem imóvel capaz de
guardar e conservar bens removidos (depósito coberto);
2.1.7
Declaração assinada de que dispõe de sistema
informatizado para controle dos bens penhorados e dos removidos, com
fotos e especificações, para disponibilização
de consulta on line pelo Tribunal;
2.1.8
Declaração de que dispõe de equipamentos, que
deverão ser devidamente discriminados, para gravação
e/ou filmagem do ato público de praceamento dos bens, ou cópia
de nota fiscal dos referidos equipamentos;
2.1.9
Declaração de que contratará seguro dos bens
para os quais seja nomeado depositário judicial em virtude de
remoção, guarda e conservação, nos termos
do inciso VI do art. 2º do Provimento
nº 04, de 29 de novembro de 2007, da Corregedoria Regional;
2.1.10
Declaração de que possui condições para
ampla divulgação da alienação judicial,
com a utilização de todos os meios possíveis de
comunicação, tais como, publicações em
jornais de grande circulação, rede mundial de
computadores, mala direta, dentre outros;
2.1.11
Endereço completo e telefone do imóvel destinado aos
bens removidos, bem como declaração de existência
de infra-estrutura para atendimento ao público no mencionado
local;
2.1.12
Comprovante de residência;
2.1.13
Atestado de idoneidade, firmado por autoridade judiciária, e
de antecedentes criminais.
III
- DA HOMOLOGAÇÃO
O
julgamento da Comissão quanto ao credenciamento de leiloeiros
será homologado pelo Desembargador-Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, após análise
preliminar pela Diretoria-Geral.
IV
- DA DURAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O credenciamento terá duração indeterminada e
será suspenso quando não cumpridas as disposições
contidas no ATO
REGULAMENTAR GP/DJ Nº 01/2008 e na legislação
que regula a atividade de leiloeiro ou quando:
4.1.1.
Não for mais do seu interesse prosseguir no credenciamento;
4.1.2.
O seu desempenho não satisfizer a contento os interesses do
Tribunal;
4.1.3.
Recusar, sem justificativa, as nomeações;
4.1.4.
Praticar atos comissivos ou omissivos que lesem as partes, sem o
devido ressarcimento, no leilão dos bens e nas demais
atividades correlacionadas;
4.1.5.
Não houver mais interesse da Administração no
credenciamento, por razões de utilidade, conveniência ou
oportunidade;
V
- DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1.
Após o deferimento do pedido de credenciamento, o interessado
assinará Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro
Oficial perante a Diretoria da Secretaria de Coordenação
Administrativa, em que assumirá junto à Justiça
do Trabalho da 3ª Região as seguintes obrigações,
sem prejuízo das demais estabelecidas no Provimento
nº 04, de 29 de novembro de 2007, Código de Processo
Civil e legislação pertinente:
5.1.1.
Divulgação dos leilões de forma ampla por meio
de mala-direta, publicações em jornais e internet,
devendo do respectivo edital constar o número do processo,
nome das partes, nome do leiloeiro e o anúncio de sua
comissão;
5.1.2.
Prestação de contas, no prazo legal (art. 705, VI,
CPC);
5.1.3.
Reapresentar anualmente as exigências constantes dos incisos
II, III, IX, XII e XIII do art. 2º do
ATO REGULAMENTAR GP/DJ Nº 01/2008.
5.2.
Todos os encargos decorrentes de sua atuação serão
realizados pelo Credenciado sem qualquer ônus para o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
VI
- DA REMUNERAÇÃO E DA COMISSÃO
6.1.
O leiloeiro será remunerado mediante comissão,
calculada sobre o valor da arrematação, da remição
ou adjudicação, na proporção de 5% (cinco
por cento) para os bens imóveis e 10% (dez por cento) para os
bens móveis.
6.2.
A remuneração deverá ser depositada mediante
guia específica e autônoma, concomitantemente ao
depósito do sinal de garantia do lanço (art. 888, §
2º, CLT)
ou do requerimento de remição (art. 13, D.L. nº
5.584/70).
6.3.
Quando o arrematante não depositar o preço da
arrematação, no prazo de vinte e quatro horas (art.
888, § 4º, CLT),
e nem a remuneração do leiloeiro, esta será
retirada do sinal de garantia do lanço, convertendo-se o saldo
restante em favor da execução.
6.4.
Não havendo pagamento da remuneração do
leiloeiro, a execução far-se-á da mesma forma
que a do sinal de garantia do lanço (art. 888, § 2º,
CLT).
6.5.
Anulada a arrematação, ou deferida a remição
ou a adjudicação, restituir-se-á ao arrematante
o valor depositado a título de comissão do leiloeiro.
6.6.
A comissão do leiloeiro será liberada após o
trânsito em julgado da decisão homologatória da
arrematação ou, havendo remição, a
referida comissão será paga após o deferimento,
que ficará condicionado ao integral pagamento de todos os
valores devidos ao leiloeiro.
6.7.
A comissão do leiloeiro será imediatamente liberada se
não complementado o valor do lanço no prazo legal.
VII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo
Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região.
7.2.
Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAULO
ROBERTO SIFUENTES COSTA
Presidente
(DJMG
07/06/2008)
ANEXO
I
TERMO
DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DE LEILOEIRO OFICIAL
JUNTO À
JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
3ª REGIÃO (Nome e qualificação completos),
vem à presença de V. Exa., com fulcro no Ato
Regulamentar GP/DJ nº 01/2008, requerer credenciamento para
atuar como leiloeiro oficial nas execuções processadas
nas Varas do Trabalho que compõem a 3ª Região,
assumindo, na eventualidade de ser indicado como
depositário/leiloeiro, sem prejuízo das demais
obrigações estabelecidas no Código de Processo
Civil e legislação pertinente, as seguintes:
I
- Como depositário: a) a remoção dos bens
penhorados, arrestados ou sequestrados em poder do executado, réu
ou de terceiros, para depósito sob sua responsabilidade, bem
assim a guarda e conservação dos supramencionados bens;
b) a celebração de contrato de seguro contra eventuais
danos ou subtrações dos bens a serem depositados; II-
Como leiloeiro: a avaliação extrajudicial dos bens,
atendidas as normas de mercado, e a prestação de
contas, após cada leilão. Os encargos assumidos neste
termo serão realizados sem qualquer ônus para a Justiça
do Trabalho da 3ª Região. Anexos ao presente encontram-se
os documentos exigidos pelo Ato
Regulamentar GP/DJ nº 01/2008. Nestes termos, pede
deferimento.
Belo
Horizonte, ____ de ___________ de 2008.
ANEXO
II
DECLARAÇÃO
Eu,
_____________, nacionalidade, inscrito na Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais sob nº___, declaro que não sou cônjuge,
convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, de magistrado e/ou ocupantes
de cargos de direção e assessoramento do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região.
Belo
Horizonte, ___ de _____________de 2008.
_______________________________
Reconhecer
Firma .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial