TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Portaria TRT3/GP 412/2017]

PORTARIA GP N. 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no período de 11 a 20 de setembro de 2017, nos feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica o Ministério Público do Trabalho, em tramitação nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba, Ituiutaba, Frutal e Iturama.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do Ofício n. 495/2017/GAB/PRT 3ª Região, de suspensão dos prazos em processos de atuação do Ministério Público do Trabalho, como parte ou como fiscal da ordem jurídica, em tramitação nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba, Ituiutaba, Frutal e Iturama, em virtude da mudança do prédio sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia, o que inviabiliza o funcionamento da unidade no período de 11 a 20/09/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando evitar prejuízos irreparáveis ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no período de 11 a 20 de setembro de 2017, nos feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica o Ministério Público do Trabalho, em tramitação nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba, Ituiutaba, Frutal e Iturama.

Parágrafo único. As Secretarias dos Órgãos Julgadores do Tribunal e das Varas do Trabalho referidas no "caput" deverão certificar a suspensão dos prazos nos autos dos processos, quando for o caso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 1º/09/2017, n. 2.305, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial