TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Portaria TRT3/GP 412/2017]
PORTARIA GP N. 387, DE 31 DE AGOSTO DE
2017
Dispõe sobre a suspensão dos
prazos processuais, no período de 11 a 20 de setembro de 2017,
nos feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica
o Ministério Público do Trabalho, em tramitação
nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba,
Ituiutaba, Frutal e Iturama.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela
Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª
Região, por meio do Ofício n. 495/2017/GAB/PRT 3ª
Região, de suspensão dos prazos em processos de atuação
do Ministério Público do Trabalho, como parte ou como
fiscal da ordem jurídica, em tramitação nas
Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba, Ituiutaba,
Frutal e Iturama, em virtude da mudança do prédio sede
da Procuradoria do Trabalho no Município de Uberlândia,
o que inviabiliza o funcionamento da unidade no período de 11
a 20/09/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção
de medidas visando evitar prejuízos irreparáveis ao
interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos
processuais, no período de 11 a 20 de setembro de 2017, nos
feitos em que figure como parte ou como fiscal da ordem jurídica
o Ministério Público do Trabalho, em tramitação
nas Varas do Trabalho de Uberlândia, Araguari, Uberaba,
Ituiutaba, Frutal e Iturama.
Parágrafo único. As
Secretarias dos Órgãos Julgadores do Tribunal e das
Varas do Trabalho referidas no "caput" deverão
certificar a suspensão dos prazos nos autos dos processos,
quando for o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
JÚLIO BERNARDO DO
CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 1º/09/2017, n. 2.305, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial