TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 166, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, Ricardo Antônio Mohallem, presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00502-2017-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I. APROVAR o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Substituta Nara Duarte Barroso Chaves (do Egrégio TRT da 1ª Região) para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Resolução n. 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução Administrativa n. 53, de 21 de junho de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (decisão da 16ª Vara Federal Cível concedendo a tutela de urgência, que determinou a supressão da anuência do TRT1);

II. APROVAR os pedidos de remoção formulados pelos MM. Juízes Substitutos André Luiz Maia Secco (do Egrégio TRT da 1ª Região) e Ulysses de Abreu César (do Egrégio TRT da 1ª Região), para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Resolução n. 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução Administrativa n. 53, de 21 de junho de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

III. APROVAR o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Substituta Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira (do Egrégio TRT da 6ª Região) para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Resolução n. 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução Administrativa n. 53, de 21 de junho de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de forma condicionada à: 1. conclusão do processo de promoção de que trata o PCA-CNJ-0004423-71.2016.2.00.0000 e publicação do respectivo Ato, 2. possibilidade de provimento imediato do cargo de Juiz do Trabalho Substituto a ser declarado vago em virtude da aludida remoção;

IV. APROVAR os pedidos de remoção formulados pelos MM. Juízes Substitutos Marcelo Soares Viégas (do Egrégio TRT da 8ª Região), Circe Oliveira Almeida (do Egrégio TRT da 8ª Região), Bruno Occhi (do Egrégio TRT da 8ª Região), Ana Paula Toledo de Souza Leal (do Egrégio TRT da 8ª Região) e Jedson Marcos dos Santos Miranda (do Egrégio TRT da 16ª Região), para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Resolução n. 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução Administrativa n. 53, de 21 de junho de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de forma condicionada ao provimento dos cargos vagos pelo Concurso Nacional ou outro modo de provimento de cargos vagos no Regional de origem;

V. APROVAR os pedidos de remoção formulados pelas MM. Juízas Substitutas Ângela Maria Lobato Gários (do Egrégio TRT da 23ª Região) e Fernanda Radicchi Madeira (do Egrégio TRT da 23ª Região), para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Resolução n. 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução Administrativa n. 53, de 21 de junho de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de forma condicionada ao provimento efetivo de cargos vagos de Juízes Substitutos no Regional de origem.

CERTIFICO, também, que ficou ressalvado que, reservadas as vagas dos magistrados que tiveram a remoção condicionada aprovada nesta sessão (itens III a V), a nomeação e posse dos candidatos que vierem a ser aprovados no I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Magistratura estão totalmente resguardadas, podendo acontecer, inclusive, antes do implemento da condição estabelecida pelos TRT's das 6a, 8a, 16a e 23a Regiões, que deferiram os pedidos de remoção dos seus magistrados de forma condicionada ao provimento dos cargos.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/08/2017, n. 2.295, p. 319)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial