TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA TRT/SEGP/01571, DE 26 DE JULHO DE 2017.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do art. 21, inciso XX, c/c os arts. 24 e 25, §5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, e ainda o que consta no expediente e-PAD n. 23.967/2017, resolve

SUSPENDER,

"ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, o funcionamento da Vara do Trabalho de Frutal nos dias 16 de julho e 04 de outubro, em razão do feriado dedicado ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, e ao aniversário da cidade de Frutal, nos termos das Leis Municipais nºs. 3.918/84, de 16 de maio de 1984, e 1.548/68, de 21 de maio de 1968, respectivamente.

Belo Horizonte, 26 de julho de 2017.

(a) JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 02/08/2017, n. 2.283, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial