TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
PORTARIA TRT/SEGP/01571, DE 26 DE JULHO DE 2017.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do art. 21, inciso XX, c/c os arts. 24 e 25, §5º, todos do Regimento Interno deste Tribunal, e ainda o que consta no expediente e-PAD n. 23.967/2017, resolve
SUSPENDER,
"ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, o funcionamento da Vara do Trabalho de Frutal nos dias 16 de julho e 04 de outubro, em razão do feriado dedicado ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, e ao aniversário da cidade de Frutal, nos termos das Leis Municipais nºs. 3.918/84, de 16 de maio de 1984, e 1.548/68, de 21 de maio de 1968, respectivamente.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2017.
(a)
JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 02/08/2017, n. 2.283, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial