TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da
Presidência
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/DG 5/2015]
PORTARIA GP/DG N. 65,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Institui a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 225,
preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo, e, ainda, no inciso VIII do art. 200, que o meio ambiente do
trabalho é reconhecido como uma dimensão daquele, sendo, dessarte, ambos
merecedores de idêntica proteção;
CONSIDERANDO que responsabilidade social, segundo
conceito estabelecido pela ISO 26000, é o compromisso de uma organização com os
impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente,
demonstrado por meio de um comportamento ético e transparente que contribua
para o desenvolvimento sustentável, inclusive para a saúde e o bem-estar da
sociedade;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 11, de 22 de maio de
2007, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a adoção de políticas
públicas voltadas para a formação e recuperação de um ambiente ecologicamente
equilibrado, a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a
necessidade de efetiva proteção do meio ambiente e, também, para a instituição
de comissões objetivando o planejamento, a elaboração e o acompanhamento de
medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e
recuperação do meio ambiente;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 27, de 16 de dezembro
de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas para a
remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes
visando promover o acesso de pessoas com deficiência às instalações, aos
serviços e às carreiras dos Tribunais, bem como a conscientização de servidores
e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao
pleno exercício de direitos, e, também, para que instituam comissões de
acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos
e metas;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 11, de 25 de maio de
2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre medidas
para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em
todas as atividades dos Regionais, visando à promoção da sustentabilidade;
CONSIDERANDO a abrangência do Projeto de Inclusão
Social conduzido pela Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos;
CONSIDERANDO o programa Ambiente Legal desenvolvido
pela Comissão Permanente de Gestão Ambiental; e
CONSIDERANDO que um dos objetivos estratégicos deste
Regional é atuar com responsabilidade socioambiental e, ainda, a necessidade de
adequar as ações deste Tribunal aos parâmetros de sustentabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Responsabilidade Socioambiental,
com a finalidade de coordenar os projetos e ações institucionais de responsablilidade
socioambiental, voltados à sustentabilidade, especificamente gestão ambiental e
inclusão social da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. A Comissão de Responsabilidade Socioambiental
dará continuidade aos projetos e ações das comissões permanentes de Gestão
Ambiental e de Inclusão Social, instituídas, respectivamente, pelas Portarias
ns 31, de 04 de junho de 2007 e 3, de 27 de janeiro de 2011, ambas deste
Tribunal.
Art. 2º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental
será presidida pelo Diretor de Coordenação Administrativa e será composta por
um representante de cada uma das seguintes áreas:
I - Assessoria da Escola Judicial;
II - Assessoria de Apoio à 1ª Instância;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria de Planejamento Estratégico da
Diretoria-Geral;
V - Diretoria Judiciária;
VI - Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo;
VII - Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa;
VIII - Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática;
IX - Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira;
X - Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos;
XI - Diretoria da Secretaria de Engenharia;
XII - Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio;
XIII - Diretoria da Secretaria de Saúde;
XIV - Secretaria da Corregedoria Regional; e
XV - Vara do Trabalho ou Secretaria de Foro do
Interior do Estado. (Revogado
pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
§ 1º Comporão, ainda, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental:
I - um magistrado indicado pela entidade
representativa; (Revogado pela Portaria
TRT3/GP/DG 133/2014)
II - um servidor indicado pela entidade
representativa; e (Revogado pela Portaria
TRT3/GP/DG 133/2014)
III - 03 (três) magistrados e/ou servidores com
diferentes deficiências. (Revogado
pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
§ 2º O coordenador será escolhido pelo presidente da
comissão.
§ 3º Os representantes de cada Unidade serão
indicados pelo titular e os nomes serão consignados em ata.
§ 4º Os magistrados e/ou servidores com deficiência
serão eleitos dentre os participantes do Programa de Inclusão Social da
Subsecretaria de Ação Social da Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de
Recursos Humanos e terão seus nomes consignados em ata.
Art. 2º A Comissão de Responsabilidade Socioambiental,
que passa a ser composta por um representante (e suplente), das seguintes
unidades: (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
I. Diretoria-Geral (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
II. Diretoria Judiciária; (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
III. Diretoria da Secretaria de Administração (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
IV. Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
V. Diretoria da Secretaria de Coordenação de
Informática; (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
VI. Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira;
(Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
VII. Secretaria da Corregedoria Regional; (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
VIII. Assessoria da Escola Judicial; (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
IX. Assessoria de Apoio à 1ª Instância; (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
X. Assessoria de Comunicação Social; e (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
XI. Vara do Trabalho ou Secretaria de Foro do
interior. (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
XII. Um magistrado, indicado pela AMATRA3; (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
XIII. Um servidor, indicado pelo SITRAEMG; e (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
XIV. 03 (três) magistrados e/ou servidores com deficiência.
(Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
§ 1º Comporão, ainda, a Comissão de Responsabilidade Socioambiental:
(Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
§ 2º A Comissão será presidida pelo Diretor da
Secretaria de Administração, que indicará o coordenador das atividades do
grupo; (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
§ 3º Os gestores das unidades constantes nos incisos
I a XI deverão indicar representantes e suplentes, inclusive de unidades
vinculadas, se for o caso. (Redação
dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
§ 4º O representante e suplente de Vara do Trabalho
ou Secretaria de Foro será indicado pelo Assessor de Apoio à Primeira
Instância. (Redação dada pela
Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
§ 5º Os magistrados e/ou servidores com deficiência
serão eleitos entre os participantes do Programa de Inclusão Social da
Subsecretaria de Ação Social, unidade vinculada à Diretoria da Secretaria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos. (Redação
dada pela Portaria TRT3/GP/DG 133/2014)
Art. 3º São atribuições da comissão:
I - propor, coordenar e manter registro dos projetos
e ações institucionais de gestão ambiental do TRT da 3ª Região;
II - propor, coordenar e manter registro dos projetos
e ações institucionais de acessibilidade e inclusão social;
III - assessorar a Escola Judicial e Centro de
Treinamento da Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos,
na capacitação de magistrados e servidores nos temas relacionados à
responsabilidade socioambiental; e
IV - divulgar a responsabilidade socioambiental,
dando publicidade às ações institucionais e veiculando as informações pertinentes
à matéria nos meios de comunicação social do Tribunal.
Art. 4º As reuniões da comissão serão amplamente
divulgadas e abertas à participação de magistrados e servidores.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias TRT3/GP/DG ns
31, de 04 de junho de 2007, 46, de 17 de abril de 2008, 100, de 17 de novembro
de 2008, 15, de 16 de março de 2010, 3, de 27 de janeiro de 2011, 18, de 21 de
março de 2011 e 7, de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2012
DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidenta
(DEJT/TRT3 20/09/2012, n. 1.068, p.
1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial