TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 162, DE 13 DE JULHO DE 2017


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo PJe TRT n. 0010127-95.2017.5.03.0000 IUJ, e registrando que os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Luís Felipe Lopes Boson entendiam que o verbete aprovado deveria abordar o tema incluindo as hipóteses em que há negociação coletiva,

RESOLVEU,

I. por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara, conhecer do Incidente de Uniformização de Jurisprudência,

II. por maioria simples de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, João Bosco Pinto Lara, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva e Lucas Vanucci Lins,

EDITAR a Tese Jurídica Prevalecente n. 15 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO ATÉ O VESTIÁRIO. TROCA DE UNIFORME. CAFÉ. Os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, despendidos com o deslocamento até o vestiário, a troca de uniforme e o café, configuram tempo à disposição do empregador e ensejam o pagamento de horas extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58 da CLT e pela Súmula n. 366 do TST.

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

1ª Turma

0010651-59.2015.5.03.0163 RO (Pje) - Rel. Des. Emerson José Alves Lage - DEJT - Disponibilização: 14/12/2016

2ª Turma

0010585-02.2015.5.03.0027 RO (Pje) - Rel. Des. Maristela Íris da Silva Malheiros - DEJT - Disponibilização: 3/10/2016

3ª Turma

0010194-61.2015.5.03.0087 RO (Pje) - Rel. Des. Emília Facchini - DEJT - Disponibilização: 25/10/2016

4ª Turma

0011747-35.2015.5.03.0026 RO (Pje) - Rel. Des. Denise Alves Horta - DEJT - Disponibilização: 28/04/2016

6ª Turma

0010842-30.2015.5.03.0026 RO (Pje) - Rel. Des. Anemar Pereira Amaral - DEJT - Disponibilização: 15/12/2016

7ª Turma

0010214-81.2015.5.03.0142 RO (Pje) - Rel. Des. Paulo Roberto de Castro - DEJT - Disponibilização: 12/12/2016

8ª Turma

0010273-77.2015.5.03.0010 RO (Pje) - Rel. Des. José Marlon de Freitas - DEJT - Disponibilização: 20/10/2016

10ª Turma

0010099-31.2014.5.03.0163 RO (Pje) - Rel. Des. Paulo Maurício Ribeiro Pires - DEJT - Disponibilização: 15/09/2016

11ª Turma

0010152-61.2016.5.03.0027 RO (Pje) - Rel. Des. Adriana Goulart de Sena Orsini - DEJT - Disponibilização: 19/12/2016



TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região




(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/07/2017, n. 2.273, p. 149; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/07/2017, n. 2.274. p. 93-94; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/07/2017, n. 2.275, p. 120-121)






Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial