TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 133, DE 13 DE JULHO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00502-2017-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR os pedidos de remoção formulados pelos MM. Juízes do Trabalho Substitutos Fabiana Maria Soares (do Egrégio TRT da 2ª Região), Frederico Alves Bizzotto da Silveira (do Egrégio TRT da 2ª Região) e Iuri Pereira Pinheiro (do Egrégio TRT da 15ª Região), para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Resolução n. 182, de 24 de fevereiro de 2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e da Resolução Administrativa n. 53, de 21 de junho de 2007, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/07/2017, n. 2.271, p. 151)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial