TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
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Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

PORTARIA GP/GCR/GVCR N. 87, DE 6 DE SETEMBRO DE 2002

Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso na Vara do Trabalho de Januária.

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, DR. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, O JUIZ CORREGEDOR, DR. TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, A JUÍZA VICE-CORREGEDORA, DRA. DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM EXPEDIR a presente Portaria para que seja cumprida de acordo com os artigos seguintes:

Art. 1º As intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso na Vara do Trabalho de Januária serão feitas aos senhores advogados/procuradores com escritório no Estado de Minas Gerais, mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região".

Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas para as quais a lei determina que sejam pessoais.

Art. 2º As publicações obedecerão ao seguinte cronograma:

I - em caráter experimental, no período de 16.09.2002 até 20.09.2002, sendo feitas em concomitância com as expedições via postal e publicação no jornal Diário Regional.

II - A partir de 23.09.2002, o procedimento de publicação passa a ser feito mediante publicação no Jornal Minas Gerais, "Diário do Judiciário - Caderno do TRT 3ª Região", com exceção do previsto no parágrafo único do art. 1º, devendo os senhores advogados/procuradores considerar a data da publicação como base para a contagem de prazo, observados os termos das presunções decorrentes das Portarias que tenham sido ou venham a ser expedidas com base no Provimento 03/1998, da Corregedoria Regional.

Art. 3º A parte que, no processo trabalhista, não esteja sendo assistida por advogado/procurador continuará a ser notificada via postal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 06 de setembro de 2002.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA
Presidente

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Corregedor

DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS
Vice-Corregedora

(DJMG 07/09/2002)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial