TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista
de Contagem
PORTARIA NFTCON N. 1, DE 07 DE JULHO DE 2017
Promove a transferência de atividades das Varas do Trabalho ao Núcleo do Foro de Contagem, em adesão ao Projeto Superforo instituído pela Secretaria de Apoio Judiciário e dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados.
A JUÍZA DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições e no exercício da administração interna dos serviços forenses, após a oitiva da Chefe do Núcleo do Foro de Contagem, Sra.Sônia Regina da Costa,
CONSIDERANDO a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das Secretarias das Varas de Contagem com a redistribuição das competências para sua execução;
CONSIDERANDO que o Projeto Superforo contempla atualmente 4(quatro) rodadas;
CONSIDERANDO a antecipação de uma das tarefas da 1a.rodada do Projeto Superforo, conforme Portaria NFTCON N.1/2016 publicada no DEJT em 16/11/2016, que dispõem sobre os procedimentos para concessão de vista e realização da carga de processos físicos arquivados;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização das outras tarefas da 1a. e da 2a. rodadas do Projeto Superforo,
RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo das atribuições já existentes, incumbe também ao Núcleo deste Foro:
I Acessar diretamente o Sistema de Julgamento Virtual de 1ª Instância SJVPI, imprimir, conferir e encaminhar às Secretarias das Varas as petições e certidões impressas;
II Imprimir, preparar e expedir, diariamente, as notificações e intimações produzidas no Processo Judicial Eletrônico;
III - Digitalizar documentos tais como: comprovantes de levantamentos de alvarás, guias, informações da Previdência Social, ofícios de Cartórios, expedientes de outros órgãos e/ou entidades, petições e documentos de reclamantes/reclamados que não possuam assistência de advogado, documentos de terceiros e inseri-los nos processos eletrônicos, mediante certificação, remetendo os originais às Secretarias das Varas;
IV - Prestar atendimento às partes e aos terceiros interessados desassistidos de advogados em Processos Judiciais Eletrônicos.
V Impressão de guias de depósitos judiciais e-Guia (processos físicos) e Inserção dos arquivos de guias de depósitos (e-Guia) no Pje (processos eletrônicos);
VI - Impressão diária dos documentos necessários enviados pelo TST Tribunal Superior do Trabalho, através do sistema e-remessa, encaminhando-os às Secretarias das respectivas Varas, em ordem crescente de numeração;
VII - Impressão de peças necessárias encaminhadas pelo Malote Digital (processos físicos) e inserção dos arquivos no Pje (processos eletrônicos).
Art. 2º A publicação da presente Portaria não exclui a eventual publicação de nova Portaria relativa às outras atribuições do Núcleo do Foro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT.
Contagem, 07 de julho de 2017.
Cristiana
Soares Campos
Juíza Diretora do Foro de Contagem
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/07/2017, n. 2.267, p. 5.462-5.463)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial