TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Revogada pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/CR/DJ 1/2013
PORTARIA
CR/VCR N. 1, DE 25 DE JULHO DE 2001
O
JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO
E A JUÍZA VICE-CORREGEDORA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei 9.800, de 26/05/99, que permite às partes a
utilização do fac-símile para a prática
de atos processuais, bem como na Resolução 01/1999,
deste TRT e
CONSIDERANDO
a necessidade de se aperfeiçoar os serviços na
Secretaria da Corregedoria Regional com relação à
comprovação, nos autos, do cumprimento dos prazos
previstos no art. 189, do CPC;
RESOLVEM:
Art.
1º As petições e documentos recebidos pela
Secretaria da Corregedoria Regional através de fac-símile,
se autuados, serão desentranhados e devolvidos ao seu
remetente tão logo apresentados os originais para a
substituição.
Parágrafo
único. A Secretaria da Corregedoria Regional lavrará
certidão da qual constarão as datas do recebimento das
cópias substituídas, do seu desentranhamento e da sua
devolução, bem como a renumeração das
folhas dos autos, quando necessária.
Art.
2º A Secretaria da Corregedoria Regional deverá lançar
nos autos o termo de devolução do processo pelos Juízes
Corregedor e Vice-Corregedor, assim como de todos os expedientes que
lhes forem encaminhados para apreciação ou despacho.
A
presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo
Horizonte, 25 de julho de 2001.
TARCÍSIO
ALBERTO GIBOSKI
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
DEOCLÉCIA
AMORELLI DIAS
Juíza Vice-Corregedora do TRT da 3ª
Região
(DISPONIBILIZAÇÃO:
SEM INFORMAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial