TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 34, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Altera a Instrução Normativa GP n. 14, de 25 de abril de 2016, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que equipamentos passíveis de desfazimento podem ser disponibilizados como bens de uso e guarda pessoal a magistrados e servidores, nos termos e condições do art. 17 da Instrução Normativa GP n. 30, de 18 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas regras de guarda pessoal de bens móveis de tecnologia da informação e no sistema eletrônico de gestão patrimonial; e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração, cujo núcleo é a busca de produtividade e economicidade, com o adequado uso dos bens públicos,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa GP n. 14, de 25 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.12. .........................................................

I - a responsabilidade pela guarda, uso e conservação de aparelhos de tecnologia móvel (notebook, tablet e similares) e de equipamentos de tecnologia da informação passíveis de desfazimento, disponibilizados estes na forma do art. 17 da Instrução Normativa GP n. 30, de 18 de abril de 2017;

II - a devolução à DTIC dos bens descritos no inciso I, por ocasião de aposentadoria ou exoneração de cargo efetivo ou em comissão; e

III - em caso de avaria ou extravio do bem, a comunicação do fato, por escrito à DTIC, no prazo de 48 horas, a partir do conhecimento da ocorrência.

Parágrafo único. No caso de o usuário não devolver os bens discriminados no caput deste artigo, incumbirá à DTIC, tão logo tenha ciência, comunicar o fato, formalmente, à Diretoria-Geral. (NR)

Art.14. .........................................................

Parágrafo único. Fica a cargo da Diretoria de Administração propor adequações ao Sistema de Gestão Patrimonial, quanto à extensão dos bens de guarda pessoal, de forma a atender o disposto no art. 17 da Instrução Normativa GP n. 30, de 18 de abril de 2017. (NR)

Art. 2º Republique-se a Instrução Normativa GP n. 14, de 25 de abril de 2016, para incorporação das alterações promovidas por esta norma.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 29/06/2017, n. 2.259, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial