TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Resolução TRT3/GP 59/2016]
PORTARIA GP/SGP
N. 1.426, DE 9 DE JULHO DE 2012
O DESEMBARGADOR
1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o dever constitucional
instituído para os órgãos públicos de
prestar informações de interesse do cidadão nos
termos do art. 5º, XXXIII, 37, § 3º, II, e 216, §
2º da CF;
CONSIDERANDO a edição da Lei
12.527/11, que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
para garantir o acesso a informações públicas;
CONSIDERANDO os termos da Resolução
n. 107/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que
regulamenta o Serviço de Informações ao Cidadão
no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º
Grau,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Serviço
de Informações ao Cidadão - SIC de que trata o
inciso I do art. 9º da Lei 12.527/11.
Art. 2º O SIC ficará vinculado
à Ouvidoria, a quem competirá:
I - receber, registrar, controlar e
responder o pedido de acesso às informações,
preferencialmente por meio eletrônico;
II - orientar as unidades do Tribunal no
que se refere ao cumprimento da Lei n. 12.527/2011 e Resolução
n. 107/2012 do CSJT;
III - recomendar as medidas indispensáveis
à implementação e ao aperfeiçoamento das
normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento dos
dispositivos acima mencionados.
Art. 3º Os prazos e os procedimentos
para a apresentação e resposta ao pedido de acesso a
informações observarão os termos da Lei n.
12.527/2011 e da Resolução n. 107/2012 do CSJT, em
especial os artigos 4º, 6º, 7º e 8º desta última.
Art. 4º No caso de indeferimento do
pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da respectiva ciência, para o
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
que se manifestará sobre o apelo, em caráter
definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se e registre-se.
MARCUS MOURA FERREIRA
Desembargador
Primeiro Vice-Presidente do
Tribunal Regional doTrabalho da 3ª
Região,
no exercício da Presidência
(DEJT/TRT3
12/07/2012)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial