TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 106, DE 11 DE MAIO DE 2017


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo PJe TRT n. 0010091- 53.2017.5.03.0000 IUJ,

RESOLVEU, por maioria simples de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Paulo Roberto de Castro, Márcio Flávio Salem Vidigal, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Lucas Vanucci Lins,

EDITAR a Tese Jurídica Prevalecente n. 14 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO) E PORTE. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E NA VANTAGEM PESSOAL. As parcelas CTVA e Porte, pagas pela CEF, integram a remuneração do empregado e geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal.

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

1ª Turma

0010267-38.2015.5.03.0150-RO (Pje) - Rel. Juíza Convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt - DEJT - Disponibilização: 8/10/2015

4ª Turma

0010282-10.2015.5.03.0149-RO (Pje) - Rel. Des. Paulo Chaves Corrêa Filho - DEJT - Disponibilização: 15/09/2016

0010641-71.2015.5.03.0112-RO (Pje) - Rel. Des. Paula Oliveira Cantelli - DEJT - Disponibilização: 15/09/2016

11ª Turma

0001083-40.2014.5.03.0038 RO (01083-2014-038-03-00-4 RO) - Rel. Des. Luiz Antônio de Paula Iennaco - DEJT - Publicação: 16/07/2015



TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região




(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/05/2017, n. 2.231, p. 253-254; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/05/2017, n. 2.232, p. 143-144; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/05/2017, n. 2.233, p. 38-39)






Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial