TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Araxá

PORTARIA Nº 01/2017

Dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens da Vara do Trabalho de Araxá e dá outras providências.

A Dra. FABIANA ALVES MARRA, JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o que está prescrito na PORTARIA GP N. 198, DE 25 DE ABRIL DE 2016 deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes pertencentes ao acervo desta Vara do Trabalho de Araxá, de forma a alcançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;

CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta Unidade e a necessidade de melhor aproveitamento do mesmo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 de tal Ato;

RESOLVE:

Art 1º Fica instituída a partir desta data a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) da Vara do Trabalho de Araxá/MG tendo como objetivos:

I - classificar os bens destinados ao desfazimento, observando os que são recuperáveis, irrecuperáveis, antieconômicos ou ociosos, dividindo-os em lotes;

II - elaborar relatório circunstanciado da classificação, informando o estado de conservação dos bens;

III - instruir o processo de desfazimento com todos as informações e documentos necessários a esclarecer os procedimentos adotados, de acordo com a legislação vigente, inclusive fotografias;

IV - contatar entidades da jurisdição interessadas em receber os bens selecionados e receber a documentação necessária das mesmas;

Art 2º São designados os seguintes servidores desta unidade para composição da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis:

I Rosemary Akel Porfírio Oliveira, Presidente;

II Cristiany de Oliveira Flores, Secretária;

III Fábio Bruno Pimentel, segundo Secretário e também Oficial de Justiça Avaliador.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araxá, 26 de abril de 2017

FABIANA ALVES MARRA
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/05/2017, n. 2.232, p. 3.984-3.985)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial