TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Caxambu

PORTARIA VTCAX N. 1 DE 19 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

O EXMO. DR. AGNALDO AMADO FILHO, JUÍZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO EM CAXAMBU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem à Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,

CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a existência na 3ª Região da CENTRAL DE ATENDIMENTO (31 3228-7272), que facilita aos interessados o acesso à informação processual,

CONSIDERANDO que todos os processos desta Vara são eletrônicos,

RESOLVE:

Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados, pelos servidores e estagiários da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.

AGNALDO AMADO FILHO
Juíz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/04/2017, n. 2.211, p. 3.330-3.331)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial