TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Juiz de Fora
PORTARIA N. 2, DE 18 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Núcleo do Foro de Juiz de Fora - MG.
O DR. FERNANDO CÉSAR DA FONSECA, JUIZ DO TRABALHO DIRETOR DESTE NÚCLEO DO FORO, no uso de suas atribuições regulamentares, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV e nos artigos 71 e 72 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das Unidades de 1ª Instância, com a redistribuição das competências para sua execução.
RESOLVE:
Art.1º.- Sem prejuízo das atribuições já existentes, incumbe também ao Núcleo deste Foro, a partir de 10 de maio de 2017:
I - Digitalizar os documentos encaminhados pelas Varas, inserindo-os no Pje;
II - Imprimir as guias de depósitos judiciais "e-Guia" (processos físicos) e inserir os arquivos de guias de depósitos "e-Guia" no PJe (processos eletrônicos);
III - Produzir as notificações de audiência inaugural no PJe (triagem Inicial);
IV - Publicar no Dje.
Art. 2º - Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria do Foro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de abril de 2017.
FERNANDO CÉSAR DA
FONSECA
Juiz
Diretor do Foro
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/04/2017, n. 2.210, p. 2.799-2.800)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial