TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogado tacitamente pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG n. 4, de 13/6/2013 (DEJT/TRT3 28/6/2013)
PORTARIA
GP N. 250, DE 06 DE AGOSTO DE 1987
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e nos termos da
Resolução
Administrativa nº 86/1987, do Egrégio Tribunal Pleno,
conforme sessão ordinária realizada em 23/07/1987, e
publicada no Diário do Judiciário, suplemento do "MINAS
GERAIS", de 29/07/1987, e
CONSIDERANDO o reduzido número
de Juízes do Trabalho Substitutos atualmente existente neste
Regional, o que inviabiliza a imediata implantação do
zoneamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região em
sub-regiões;
CONSIDERANDO a necessidade de
se manter um controle da efetiva permanência e atuação
dos Juízes Substitutos nas Juntas para as quais forem
designados;
CONSIDERANDO que os setores
competentes necessitam de uma orientação quanto ao
procedimento do pagamento das diárias aos Juízes do
Trabalho Substituto,
RESOLVE:
1 - lotar, na sede do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, todos os seus Juízes
do Trabalho Substitutos;
(Nota:
V. art. 1º, parágrafo único, Proposição
TRT-MA-24/1995, APROVADA pela Resolução
Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.)
2 - o valor pago a título
de diárias corresponderá ao da tabela atualmente em
vigor; (Nota: V. art. 5º,
Proposição TRT-MA-24/1995, APROVADA pela Resolução
Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.)
3 - o adiantamento
limitar-se-á a 1/3 (um terço) do valor das diárias
concedidas; (Nota: V. art. 3º,
§ 1º, Proposição TRT-MA-24/1995, APROVADA
pela Resolução
Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.)
4 - a complementação
do pagamento do valor das diárias será feita mediante
requerimento do Juiz, instruído com declaração
do mesmo, na qual, sob pena de responsabilidade, expressará os
dias em que efetivamente permaneceu na sede da JCJ para a qual foi
designado, considerando dia de permanência o período de
tempo referente a vinte e quatro horas consecutivas; (Nota:
V. art. 3º, § 2º, Proposição
TRT-MA-24/1995, APROVADA pela Resolução
Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.)
5 - qualquer devolução
que eventualmente possa ocorrer em razão da aplicação
do disposto nos itens 3 e 4, será feita de uma só vez;
(Nota: V. art. 4º, Proposição
TRT-MA-24/1995, APROVADA pela Resolução
Administrativa TRT3/STPOE 162/1995.
6 - esta
Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, respeitados os adiantamentos do
valor correspondente às diárias eventualmente já
realizadas segundo o critério vigente anteriormente.
Belo Horizonte, 6 de agosto de
1987.
RENATO MOREIRA
FIGUEIREDO
Presidente
(DJMG
7/8/1987)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial