TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Formiga
[Revogado pela Portaria TRT3/NFTFOR 2/2017]
PORTARIA
NFTFOR Nº 01, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Estabelece
procedimentos para disponibilização de autos físicos
arquivados às partes e aos procurados e para impressão
de petições e certidões no sistema SJVPI.
O
JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE FORMIGA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente o
disposto no art. 25, inciso XXV, nos art. 71 e 72 do Regimento
Interno,
CONSIDERANDO
a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das
Unidades de 1ª Instância, com a redistribuição
das competências para sua execução,
RESOLVE:
Art.
1º Incumbe ao Núcleo do Foro:
I
- Conceder às partes e aos procuradores, nas dependências
do Foro, vista de autos de processos físicos arquivados,
independentemente de solicitação ao Juízo de
origem.
II
- Dar carga de processos físicos arquivados ao advogado
regularmente inscrito na OAB ou ao estagiário com instrumento
de mandato ou autorização por escrito do procurador
neles constituído, pelo prazo de 10 dias, procedendo ao
registro no sistema informatizado - SIAP1, independentemente de
solicitação ao juízo de origem.
§
1º As petições protocolizadas com fins de vista
serão devolvidas pela Secretaria da Vara ao peticionário
que tiver procuração nos autos.
§
2º Os autos de processos cuja carga tenha sido realizada no Foro
deverão ser devolvidos diretamente ao Foro, que procederá
ao registro da baixa da carga no sistema informatizado SIAP1.
§
3º Não observado o prazo de 10 dias fixado no art. 1º,
II, a Secretaria do Foro fará a intimação para
devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão.
III
- Acessar diariamente o Sistema de Julgamento Virtual de 1ª
Instância - SJVPI e
encaminhar às Secretarias das Varas as petições
e certidões impressas.
Art.
2º Casos omissos e dúvidas sobre as disposições
desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria do Foro.
Art.
3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
MARCO
ANTÔNIO SILVEIRA
Juiz
Diretor do Foro de Formiga
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 29/03/2017, n. 2.198, p. 3.149-3.150)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial