TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Ribeirão das Neves
PORTARIA N. 01, DE 02/03/2017 VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES
A EXMA. JUÍZA MARITZA ELIANE ISIDORO, TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que a Juíza Titular deve adotar medidas com o intuito de racionalizar e agilizar a tramitação dos processos;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos Entes Públicos, no que tange suas representações processuais, em face da ausência de quadro de pessoal suficiente de procuradores e aumento substancial das demandas trabalhistas;
CONSIDERANDO que, normalmente, a matéria a ser discutida nessas demandas, referente aos Entes Públicos, é de direito; e,
CONSIDERANDO o contido na Recomendação n. 02, de 23/07/2013, do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho,
RESOLVE baixar esta Portaria, para os seguintes fins:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, nos termos em que especifica, a dispensa do comparecimento dos representantes legais dos Entes Públicos nas audiências iniciais designadas, quando esses apresentam-se no polo passivo da reclamação como 2º ou 3º reclamados.
Art. 2º Para tanto, os respectivos Procuradores deverão constar, no momento do registro de sua defesa e documentos no processo eletrônico, a informação de que se trata de contestação de Ente Público, 2º ou 3º reclamado, conforme o caso, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Art. 3º No caso dos Entes Públicos demonstrarem interesse na celebração de acordo, mesmo na condição de 2º ou 3º reclamado, deverão comparecer à audiência inicial para o fim de homologação, e, se frustada a conciliação, apresentarão defesa nessa ocasião, na forma dos arts. 845 e 847 da CLT.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo a mesma ser afixada em local de fácil visualização dos juridicionados, para sua ampla divulgação, bem assim ser remetida uma cópia para ciência da Procuradoria Geral do Município de Ribeirão das Neves e da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, e ainda à D. Corregedoria Regional para cumprimento do disposto no art. 321, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ribeirão das Neves/MG, 02 de março de 2017.
MARITZA
ELIANE ISIDORO
Juíza
Titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/03/2017, n. 2.195, p. 4.547-4.548)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial