TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogado pela Resolução TRT3/GP 20/2015
PORTARIA GP/SGP N.
840, DE 04 DE MAIO DE 2012
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 125 do Conselho
Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a mencionada Resolução determina a criação dos Núcleos Permanentes de Conciliação, pelos Tribunais, e orienta a instalação de Centros
Judiciários de Soluções de Conflitos, observada a especificidade da Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO que o Núcleo
de Conciliação Permanente, instituído pela Portaria
TRT/SGP/444/12, deliberou pela criação da CENTRAL PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO DE 1º GRAU na 1ª reunião realizada em 29/03/2012, dando início
ao Movimento pela Conciliação,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar a Central Permanente de Conciliação de 1º grau na Rua Mato Grosso, 468, 14º andar, Barro Preto
- Belo Horizonte.
Art. 2º A Central Permanente de Conciliação de 1º grau funcionará com um Juiz
do Trabalho Substituto e com o Diretor de Secretaria Marco Antônio Rosa, ficando o servidor incumbido de realizar
a logística de tramitação dos processos entre a Vara e a Central.
Parágrafo Único. A designação do Juiz substituto observará a disponibilidade do quadro no momento de cada convocação e o disposto na IN 01/2006, aprovada
pela RA 081/2006.
Art. 3º A Central Permanente de Conciliação poderá atuar em caráter itinerante, caso em que o Juiz designado será secretariado pelos servidores da Vara loca.;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Publique-se.
DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente
(DEJT/TRT3
07/05/2012)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial