A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a mencionada Resolução determina a criação dos Núcleos Permanentes de Conciliação, pelos Tribunais, e orienta a instalação de Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, observada a especificidade da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Conciliação Permanente, instituído pela Portaria TRT/SGP/444/12, deliberou pela criação da CENTRAL PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO DE 1º GRAU na 1ª reunião realizada em 29/03/2012, dando início ao Movimento pela Conciliação,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar a Central Permanente de Conciliação de 1º grau na Rua Mato Grosso, 468, 14º andar, Barro Preto - Belo Horizonte.

Art. 2º A Central Permanente de Conciliação de 1º grau funcionará com um Juiz do Trabalho Substituto e com o Diretor de Secretaria Marco Antônio Rosa, ficando o servidor incumbido de realizar a logística de tramitação dos processos entre a Vara e a Central.

Parágrafo Único. A designação do Juiz substituto observará a disponibilidade do quadro no momento de cada convocação e o disposto na IN 01/2006, aprovada pela RA 081/2006.

Art. 3º A Central Permanente de Conciliação poderá atuar em caráter itinerante, caso em que o Juiz designado será secretariado pelos servidores da Vara loca.;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS
Presidente

(DEJT/TRT3 07/05/2012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial