TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 74, DE 9 DE MARÇO DE 2017

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Ana Maria Amorim Rebouças, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini, Juliana Vignoli Cordeiro e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00583-2016-000-03-00-8 MA, registrada a suspeição da Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires e presente, também, o ilustre advogado Fábio Henrique Queiroz,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Denise Alves Horta, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, Paula Oliveira Cantelli, Adriana Goulart de Sena Orsini e Marco Antônio Paulinelli de Carvalho,

APROVAR o prosseguimento da instauração do Procedimento de Reunião de Execuções do Grupo Transimão, em regime especial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com exclusão da empresa Expresso Riacho Ltda. e seu respectivo sócio João Franklin Magalhães, de acordo com o disposto na Resolução n. 1, de 10 de maio de 2012. O ilustre advogado Fábio Henrique Queiroz comprometeu-se, na tribuna, a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, instrumento de mandato outorgado por escritura pública, e comprovar, até o dia 13 (treze) de março de 2017, o primeiro depósito mensal no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), e os subsequentes de trinta em trinta dias.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/03/2017, n. 2.192, p. 31)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial