TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 52, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Segundo Vice-Presidente, Luiz Ronan Neves Koury, presentes os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00012-2017-000-03-00-4 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Luciano José de Oliveira, lotado no quadro fixo da 5ª sub-região, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, para fixar residência na cidade de Passos, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT
da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/02/2017, n. 2.171, p. 797)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial