TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de João Monlevade

PORTARIA N. 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Estabelece procedimentos para impressão de guias de depósitos judiciais- e-Guia, impressão das peças de Agravo de Instrumento recebidas pelo SRPE, impressão das peças encaminhadas pelo malote digital, inserção dos arquivos recebidos no PJe e produção das notificações iniciais no Pje (triagem inicial).

O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE JOÃO MONLEVADE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV, nos art. 71, § 1º e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das Unidades de 1ª Instância, com a redistribuição das competências para sua execução,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbe ao Núcleo do Foro:

I Imprimir guias de depósitos judiciais e-Guia (processos físicos) e inserir os arquivos de guia de depósitos (e-Guia) no Pje;

II Imprimir as peças de Agravo de Instrumento recebidas pelo SRPE - Sistema de Remessa de Peças Processuais (e-Remessa);

III Imprimir peças encaminhadas pelo Malote Digital (processos físicos) e inserir os arquivos recebidos no PJe;

IV - Produzir as notificações iniciais no Pje (triagem inicial).

Art. 2º Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria do Foro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

DR. RONALDO ANTÔNIO MESSEDERFILHO
Juiz Diretor do Foro de João Monlevade

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/02/2017, n. 2.161, p. 2.821-2.822)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial