TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
[Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 102, de 9/6/2011 (DEJT/TRT3 21/6/2011).]
PORTARIA GP/DG
N. 339, DE 8 DE JULHO DE 1987
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no
art. 172, do Código
de Processo Civil, subsidiariamente aplicado, a teor do art. 769,
da Consolidação
das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO que as Diretorias
do Serviço de Assistência, Informação e
Reclamação, e Serviço de Distribuição
de Feitos de 1ª Instância de Belo Horizonte, encerram
atividades onde prepondera o atendimento ao público;
CONSIDERANDO que as Diretorias
acima referidas são procuradas diuturnamente por grande número
de pessoas;
CONSIDERANDO que as atividades
desenvolvidas pelas mencionadas Diretorias devem buscar sempre o
atendimento ideal ao público, para melhor cumprir seus
objetivos,
RESOLVE:
AMPLIAR o horário de
atendimento ao público nas Diretorias do Serviço de
Assistência, Informação e Reclamação
de Belo Horizonte, e do Serviço de Distribuição
de Feitos de 1ª Instância de Belo Horizonte, para o
horário de 7:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.
Esta Portaria entrará
em vigor a partir do dia 13 de julho de 1987.
Belo Horizonte,
8 de julho de 1987.
RENATO MOREIRA
FIGUEIREDO
Presidente
(DJMG
10/7/1987)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial