TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA DG N. 411, DE 28 DE JULHO DE 1987

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria nº 408/1987 do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º SUBDELEGAR ao Diretor do Serviço de Pessoal competência para:

a) autorizar alterações na escala anual de férias e concedê-las aos funcionários e servidores do Tribunal;

b) relevar as faltas ao serviço de conformidade com o art. 123, da Lei nº 1.711/1952;

c) conceder aos funcionários as licenças previstas no artigo 88, itens I, II e III da Lei nº 1.711/1952;

d) conceder aos servidores licenças previstas na CLT;

e) conceder os afastamentos previstos nos artigos 153, itens I e II e 158, Parágrafo único, da Lei nº 1711/1952;

f) conceder salário-família.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim de Pessoal.

CASSIUS VINICIUS B. DE M. DRUMMOND
Diretor-Geral

(PUBLICAÇÃO: BOLETIM DE PESSOAL/1987)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial