TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
PORTARIA DG N. 411, DE 28 DE JULHO DE 1987
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria nº 408/1987 do Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º SUBDELEGAR ao Diretor do Serviço de Pessoal competência para:
a) autorizar alterações na escala anual de férias e concedê-las aos funcionários e servidores do Tribunal;
b) relevar as faltas ao serviço de conformidade com o art. 123, da Lei nº 1.711/1952;
c) conceder aos funcionários as licenças previstas no artigo 88, itens I, II e III da Lei nº 1.711/1952;
d) conceder aos servidores licenças previstas na CLT;
e) conceder os afastamentos previstos nos artigos 153, itens I e II e 158, Parágrafo único, da Lei nº 1711/1952;
f) conceder salário-família.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim de Pessoal.
CASSIUS VINICIUS B. DE M.
DRUMMOND
Diretor-Geral
(PUBLICAÇÃO: BOLETIM DE PESSOAL/1987)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial