TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a sistemática de pagamento de faturas relativas ao mês de dezembro/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

CONSIDERANDO a manutenção do recesso forense após a Emenda Constitucional 45/2004 ratificado pela Resolução CSJT Nº 14, de 15 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta TRT3 GP/CR N. 58, de 13 de outubro de 2016, que Regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão 158 - 4/15 Plenário TCU - Processo 007.006/2012-0 e Art. 42 da Lei 4.320/64;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a sistemática de emissão e pagamento das notas fiscais/faturas relativas ao mês de dezembro de 2016 na forma a seguir:

I - Os gestores e fiscais de contratos deverão entrar em contato com as empresas contratadas para solicitar a emissão de duas notas fiscais/faturas referentes à prestação de serviços no mês de dezembro, a primeira contemplando os serviços realizados do dia 1º/12/16 até o dia 19/12/16 e a segunda os serviços realizados do dia 20/12/16 até o dia 31/12/16.

a) A emissão de nota fiscal/fatura deverá adotar, para fins de cálculo, o mês comercial de 30 dias.

II - As notas fiscais/faturas referentes ao 1º período deverão ser encaminhadas com o devido ateste pelos gestores/fiscais à Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas - SELPD, impreterivelmente até o dia 19/12/16, juntamente com a estimativa de valor da 2ª nota fiscal/fatura, para fins de inscrição em restos a pagar.

III - Os gestores/fiscais responsáveis deverão atestar a 1ª nota fiscal/fatura com ressalvas, observando que na 2ª nota fiscal, relativa ao período de 20 a 31 de dezembro, serão realizados com os acertos necessários, procedendo à integralização do pagamento.

a) No ateste com ressalva deverá constar que os serviços a que se referem a nota fiscal/fatura foram executados até a data do ateste, ressalvadas diferenças que venham a ser apuradas, que deverão ser compensadas na emissão da nota fiscal/fatura relativa ao período de 20 a 31 de dezembro.

IV - As notas fiscais do 2ª período deverão ser apresentadas a partir do 1º dia útil do exercício de 2017.

V - A 1ª nota fiscal será paga no período de 20 a 31 de dezembro e a 2ª nota fiscal/fatura terá seu valor inscrito em Restos a Pagar não Processados e será paga no exercício de 2017.

Art. 2º Os gestores e fiscais de contrato deverão promover os ajustes necessários nos termos contratuais vigentes, com vistas a adotar o padrão operacional estabelecido por este dispositivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2016.

JULIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente do Tribunal

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 16/11/2016, n. 2.105 p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial