TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria
RECOMENDAÇÃO CR/VCR N. 11/2016
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
Assunto: Manutenção e atualização dos cadastros de partes.
O Desembargador Corregedor, Fernando Antônio Viégas Peixoto, e o Desembargador Vice-Corregedor, César Pereira da Silva Machado Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei n. 11.419, de 18 de dezembro de 2006, o art. 319, II, do Código de Processo Civil e o art. 26, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2016, preceituam que a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB);
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007, que determina o cadastramento de partes nos processos, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a SRFB, mediante alimentação automática;
CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Provimento Geral Consolidado deste Tribunal estabelecem padrões para registros dos nomes das partes e advogados;
CONSIDERANDO que o projeto estratégico “Saneamento dos cadastros de partes constantes das bases de dados do SIAP1 e Pje do TRT da 3ª Região” visa desenvolver e implantar uma rotina institucional para saneamento e manutenção dos cadastros de partes no Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual de 1ª Instância (SIAP1) e no Sistema do Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau (Pje);
CONSIDERANDO a quantidade expressiva de cadastros de partes sem registro de CPF e CNPJ nos sistemas SIAP1 e Pje deste Tribunal e a grande variação no desempenho das Varas do Trabalho da 3ª Região quanto a esse indicador; e
CONSIDERANDO que a correção dos dados cadastrais torna mais célere e eficiente a pesquisa por intermédio de ferramentas eletrônicas, agiliza a inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), possibilita a geração de estatísticas mais confiáveis, aumenta a eficácia nas reuniões de execuções e torna mais efetivas as centralizações de endereços determinadas pela Corregedoria Regional,
RECOMENDAM:
Aos Juízes do Trabalho em exercício na primeira instância, na Capital e no interior, aos Secretários das Varas do Trabalho, aos Chefes dos Núcleos dos Foros Trabalhistas e dos Postos Avançados que:
I – zelem pela precisa identificação das partes nos processos e mantenham atualizados os cadastros nos sistemas informatizados deste Tribunal;
II - acompanhem, a partir de relatórios do Sistema de Consulta a Dados Operacionais (Sicond), o desempenho da unidade em relação à situação dos cadastros de partes sem registro de CPF ou CNPJ, e determinem aos servidores o saneamento em processos nos quais ao menos uma audiência já tenha sido realizada de, no mínimo:
a) 25 cadastros/mês nas unidades com até 500 cadastros sem registro de CPF ou CNPJ;
b) 50 cadastros/mês nas unidades com 501 a 1.250 cadastros sem registro de CPF ou CNPJ; e
c) 75 cadastros/mês nas unidades com mais de 1.251 cadastros sem registro de CPF ou CNPJ.
III – informem aos servidores que os quantitativos mínimos mensais descritos no item II deverão ser observados até que os cadastros de partes sem registro de CPF ou CNPJ representem menos que 3% do total dos cadastros de partes de unidade, considerando-se SIAP1 e Pje;
IV – orientem os servidores a registrar corretamente o CPF ou CNPJ em cumprimento às exigências legais quanto ao correto cadastramento das partes, no momento de reduzir a termo a reclamação e após a realização de audiência;
V – orientem os servidores a complementarem, por ocasião da triagem inicial dos processos eletrônicos, as informações faltantes nos cadastros do Tribunal, a partir de dados que possam ser extraídos da petição da inicial, especialmente o CPF ou CNPJ;
VI – orientem os servidores a sanearem, prioritariamente, os cadastros de pessoas físicas que figuram no polo passivo das ações, como forma de mitigar os casos de verificação de suspeita de homonímia em Certidões Eletrônicas de Ações Trabalhistas (CEAT);
VII – informem aos servidores que competirá à Diretoria Judiciária (DJ) e à Secretaria de Processo Judicial Eletrônico , e-Gestão e Tabelas Unificadas (SEPJE), no SIAP1 e no Pje, respectivamente, unificar os cadastros de partes sem CNPJ, cujos nomes registrados constem em inúmeros processos e que possam ser evidentemente associados a uma pessoa jurídica.
Publique-se e registre-se, encaminhando-se cópia a todos os interessados para as providências cabíveis.
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS
PEIXOTO
Desembargador
Corregedor
CÉSAR MACHADO
Desembargador
Vice-Corregedor
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 11, de 27 de outubro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2102, 10 nov. 2016. Caderno Judiciário, p. 1-2.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial