TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Corregedoria
Gabinete da
Vice-Corregedoria
RECOMENDAÇÃO CR/VCR N. 9, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto: Aperfeiçoamento do cadastro de cartas precatórias
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, CÉSAR MACHADO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício n. SecPJe/40/2016, que comunica sobre a deliberação do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no sentido de aperfeiçoar o cadastro de cartas precatórias, especialmente instruindo as respectivas cartas com todos os documentos exigidos pelo Código de Processo Civil CPC e registrar os advogados das partes e as testemunhas a serem intimadas;
CONSIDERANDO os requisitos formais das cartas precatórias estabelecidos pelos artigos 260 e seguintes do CPC;
CONSIDERANDO os artigos 293 e seguintes do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal regional, especialmente o art. 294, que estabelece o dever da Secretaria da Vara de oferecer ao juízo deprecado todos os documentos pertinentes, além dos nomes e endereços das partes e de seus procuradores;
RECOMENDAM:
Aos Juízos deprecantes de Varas do Trabalho, Foros Trabalhistas, Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que instruam as cartas precatórias com todos os documentos exigidos por lei, devendo cadastrar os advogados das partes e as testemunhas a serem intimadas, em consonância com o que estabelecem os artigos 260 do CPC e seguintes e art. 293 e seguintes do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Regional, nesse último caso, especialmente, o art. 294.
Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia a todos os interessados para as providências cabíveis.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2016.
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS
PEIXOTO
Desembargador
Corregedor
CÉSAR MACHADO
Desembargador
Vice-Corregedor
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 9, de 3 de outubro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2092, 25 out. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial