TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete
da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO CR/VCR N. 9, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

Assunto: Aperfeiçoamento do cadastro de cartas precatórias

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, CÉSAR MACHADO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício n. SecPJe/40/2016, que comunica sobre a deliberação do Comitê Gestor Regional do PJe-JT no sentido de aperfeiçoar o cadastro de cartas precatórias, especialmente instruindo as respectivas cartas com todos os documentos exigidos pelo Código de Processo Civil CPC e registrar os advogados das partes e as testemunhas a serem intimadas;

CONSIDERANDO os requisitos formais das cartas precatórias estabelecidos pelos artigos 260 e seguintes do CPC;

CONSIDERANDO os artigos 293 e seguintes do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal regional, especialmente o art. 294, que estabelece o dever da Secretaria da Vara de oferecer ao juízo deprecado todos os documentos pertinentes, além dos nomes e endereços das partes e de seus procuradores;

RECOMENDAM:

Aos Juízos deprecantes de Varas do Trabalho, Foros Trabalhistas, Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que instruam as cartas precatórias com todos os documentos exigidos por lei, devendo cadastrar os advogados das partes e as testemunhas a serem intimadas, em consonância com o que estabelecem os artigos 260 do CPC e seguintes e art. 293 e seguintes do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Regional, nesse último caso, especialmente, o art. 294.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia a todos os interessados para as providências cabíveis.

Belo Horizonte, 3 de outubro de 2016.

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

CÉSAR MACHADO
Desembargador Vice-Corregedor

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 9, de 3 de outubro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2092, 25 out. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial