Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
Gabinete
da Presidência
NOTA TÉCNICA RELATIVA À REMOÇÃO DE SERVIDOR DECORRENTE DE REMOÇÃO DE MAGISTRADO
Senhores Magistrados,
CONSIDERANDO a publicação do edital nº 8/2016 que dispõe sobre a Remoção/Promoção Global de Magistrados;
CONSIDERANDO a previsão no § 2º do art. 6 da Instrução Normativa GP n. 9/2015 de que, excepcionalmente, poderá ser deferida remoção de assistente de juiz em razão da remoção global de magistrados;
CONSIDERANDO as diretrizes da Administração no sentido de manter o equilíbrio e a equidade entre as Varas do Trabalho no que tange aos claros de lotação existentes e que vêm sendo rigorosamente observadas pela área de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO as limitações impostas para nomeação de novos servidores;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de definição das regras a serem observadas relativas à movimentação de pessoal decorrente da remoção do magistrado;
A Administração informa aos MM. Juízes inscritos no Concurso de Remoção – Edital 08/2016, que processará a indicação de somente 01 Assistente de Juiz para compor a nova equipe do Magistrado, sendo observadas as seguintes condições:
a) Manutenção do equilíbrio no quantitativo de servidores entre as unidades envolvidas na remoção do Magistrado;
b) Existência de vaga de Assistente de Juiz na Vara do Trabalho de destino, ou, na hipótese de não existir a referida vaga, seja liberado um dos ocupantes da função de Assistente de Juiz para nova lotação;
c) Anuência, mediante requerimento, por escrito, do Assistente indicado pelo Magistrado para mudança de lotação.
d) O requerimento do Magistrado deverá ser encaminhado exclusivamente à Diretoria de Gestão de Pessoas, a quem caberá analisar a observância do preenchimento dos requisitos e o processamento da mudança de lotação do servidor indicado.
(Disponibilização: Intranet, em 2016)
Este texto não substitui o original