TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 229, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taisa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Ana Maria Amorim Rebouças, Maria Cecília Alves Pinto, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros e Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT nº 00583-2016-000-03-00-8 MA e registrada a suspeição da Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Rogério Valle Ferreira, Sércio da Silva Peçanha, Taisa Maria Macena de Lima, Maria Cecília Alves Pinto e Paula Oliveira Cantelli,,

APROVAR a proposição apresentada pela d. 1ª Vice-Presidência e DEFERIR o requerimento formulado pelo Grupo Transimão, integrado pelas empresas Transimão Transportes Rodoviários Ltda., Transimão Transportes Urbanos e Turismo Ltda., Transimão Transportadora Simão Ltda., Viação Pedra Azul Ltda., Coletivos Asa Norte Ltda., Riacho Transportes Ltda., Expresso Riacho Ltda. e Viação Nossa Senhora das Neves Ltda., para instauração do Procedimento de Reunião de Execuções, em regime especial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o disposto na Resolução n. 1, de 10 de maio de 2012, e com as seguintes condições:

I - que todos os sócios do Grupo Transimão apresentem declaração expressa de que estão cientes que serão responsabilizados solidariamente pelo adimplemento das obrigações relativas ao montante global obtido na reunião de execuções, assumidas perante o Tribunal;

II que haja o arrolamento de bens dos sócios, suficientes para garantir o procedimento que ora se aprova, firmada pelos próprios sócios ou por procuradores com poderes específicos para tanto.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/10/2016, n. 2.091, p. 105-106)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial